O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), realiza na terça-feira (3 de novembro) uma audiência pública para ouvir governo, clubes de futebol e o setor de apostas sobre a Medida Provisória 1.394/2026, que proibiu em todo o país as apostas de quota fixa, as chamadas bets. Segundo as reportagens consultadas, a audiência é um momento de coleta de argumentos e não decide se a medida é válida: até o fechamento das matérias lidas, não havia liminar suspendendo a MP nem data marcada para o julgamento.
O que é a audiência e como vai funcionar
A audiência foi convocada no âmbito da ADI 8.027, ajuizada pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), que pede a suspensão imediata da MP e, ao final, a declaração de inconstitucionalidade. Segundo a Migalhas, outras ações também discutem a proibição e as leis que regulamentaram o setor: as ADIs 7.721, 7.723, 7.749, 8.024, 8.027, 8.028 e 8.035.
Os relatos divergem quanto ao número de participantes. A Agenda do Poder falou em 26 entidades na convocação inicial; Migalhas, Ulti e o UOL citam 28. A diferença coincide com as inclusões feitas depois (veja abaixo). Cada expositor terá dez minutos, e os trabalhos vão das 10h às 17h30, com transmissão pela TV Justiça e pelo YouTube, segundo o Ulti.
Pela programação descrita nas reportagens:
- Manhã: clubes (Flamengo, Fluminense, Botafogo, Cruzeiro, São Paulo, Corinthians, Ponte Preta, Vitória, Guarani e Portuguesa), a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e o Comitê Olímpico do Brasil (COB).
- Tarde: Advocacia-Geral da União (AGU), ministérios da Fazenda (representado pela secretária de Prêmios e Apostas, Danielle Cardoso) e do Esporte, Procuradoria-Geral da República (PGR), confederações do comércio (CNC) e da indústria (CNI), a ANJL, o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), a Abert e pesquisadores.
Saúde, Justiça e supermercados entram na lista
No domingo (1º), Fux autorizou a participação dos ministérios da Saúde e da Justiça e Segurança Pública, a pedido da AGU, que argumentou que a lista inicial era composta sobretudo por entidades esportivas e empresas de apostas. Justiça fala às 14h40 e Saúde às 14h50. Também foi incluída a Associação Brasileira de Supermercados (Abras), que divulgou dados sobre as vendas de alimentos após a proibição (veja a análise dos números). Segundo a Agenda do Poder, Fux lembrou que os efeitos sociais e de saúde das bets, incluindo a ludopatia, já tinham sido tema de audiência no STF em novembro de 2024.
Já as entidades de defesa do consumidor reclamam de ficar de fora. Em nota conjunta de 30 de outubro, oito entidades, entre elas Brasilcon, Idec, MPCon, o Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor e a Procons Brasil, questionaram a ausência de representantes dos apostadores e pediram habilitação, inclusive por videoconferência. Se isso não for possível, sugeriram uma nova audiência com a sociedade civil. Até a divulgação da nota, os pedidos não haviam sido analisados.
O que diz a MP 1.394/2026
Segundo o Ulti, a MP foi publicada em 25 de setembro de 2026 e proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de aposta de quota fixa, físicas ou virtuais, inclusive de operadores no exterior. As loterias tradicionais autorizadas por lei, como as da Caixa, ficam de fora. O cronograma previsto: depósitos encerrados em 25 de setembro, saque voluntário até 5 de outubro, sites fora do ar a partir de 6 de outubro, devolução de saldos pelos bancos de 9 a 14 de outubro e extinção formal das autorizações federais em 25 de outubro. Não há indenização às empresas, sob o argumento de interesse público.
Pelo balanço oficial citado na mesma reportagem, o governo calcula R$ 159 milhões a devolver a 22,5 milhões de apostadores, em 70,5 milhões de contas, das quais cerca de 90% tinham menos de R$ 1. Entre 25 de setembro e 9 de outubro, 16.627 sites foram encaminhados para bloqueio.
As posições
- Governo (AGU): defende manter integralmente a proibição, sob o argumento de que cabe à União decidir quais modalidades lotéricas podem existir.
- Setor de apostas (ANJL e IBJR): pede a suspensão da MP. A ANJL afirma que milhões de pessoas seguem apostando em mais de 30 mil sites ilegais, número atribuído à própria entidade.
- Clubes: 16 clubes, segundo o Ulti, pedem a suspensão. O Relatório Convocados, do consultor Cesar Grafietti, estima R$ 1,03 bilhão em patrocínio de bets aos times da Série A em 2025; trata-se de estimativa, não de dado oficial.
- Defensores da proibição: apontam efeitos sobre endividamento, saúde mental e renda das famílias mais pobres. Uma pesquisa da CLARICE com o Instituto IDEIA, descrita em coluna no UOL, ouviu mais de 2 mil mulheres e aponta que 62% apoiavam a proibição em julho; o mesmo texto cita 78% de apoio nacional em pesquisa Datafolha de outubro.
O que vem a seguir no Congresso
A MP vale como lei desde a publicação, mas perde a eficácia se não for aprovada. De acordo com o Ulti, o prazo inicial termina em 23 de novembro de 2026, a MP passa a trancar a pauta a partir de 9 de novembro e pode ser prorrogada uma vez por mais 60 dias. O prazo de emendas se encerrou em 13 de outubro e, na última consulta citada, a comissão mista ainda não tinha sido instalada. Seguem em aberto se o STF concederá liminar, quando julgará as ações e se o Congresso aprovará, alterará ou deixará a MP caducar. Os impactos no futebol são tratados em outra matéria.
Análise
A proibição total de uma atividade lícita, praticada por adultos que usam o próprio dinheiro, é o ponto de partida mais problemático do debate. O princípio da não agressão sustenta que ninguém deve ser impedido de agir enquanto não viola a pessoa ou a propriedade de outro; a aposta voluntária, mesmo quando imprudente, não é agressão. Os danos descritos pelos defensores da MP, como endividamento e ludopatia, são reais, mas atingem uma minoria de apostadores e pedem instrumentos específicos de tratamento e informação, não a extinção de um mercado inteiro.
Há ainda o problema da segurança jurídica. As empresas receberam autorização federal, pagaram outorgas e tributos e tiveram as licenças extintas por medida provisória, sem indenização. Em um Estado de Direito, o governo que muda as regras de modo abrupto e retroativo cobra um preço em confiança, e esse preço é pago por todos os investidores, não só pelo setor de apostas. O uso de medida provisória, instrumento pensado para urgência e relevância, para extinguir um setor regulado há menos de dois anos merece o escrutínio que o STF agora promove.
A experiência de proibições mostra o que Bastiat chamaria de efeito que não se vê: a demanda não desaparece, migra. A própria ANJL afirma que milhões continuam apostando em sites ilegais, e o governo precisou bloquear mais de 16 mil endereços em duas semanas. Esse número é alegação de parte interessada, mas a lógica é conhecida: sem fiscalização, sem tributo e sem proteção ao consumidor, o jogador fica mais exposto, não menos. Quem pretende proteger os mais pobres precisa responder o que acontece com quem continua a apostar na clandestinidade.
Por fim, vale notar que a regulação anterior também foi, em boa medida, uma expansão do poder estatal: o Estado licenciava, tributava e dividia a arrecadação. A crítica liberal vale para os dois lados: tanto para a proibição quanto para a lógica de captar receita sobre uma atividade que se dizia preocupante. Se o Congresso e o STF mantiverem a MP, o debate sobre limites do poder de decretar proibições por canetada vai muito além das bets.



