O senador Eduardo Braga (MDB-AM) será o relator, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, do projeto de resolução que vai fixar a alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o novo tributo federal da reforma tributária sobre o consumo. A confirmação foi feita no sábado (31) pelo presidente da comissão, Renan Calheiros (MDB-AL), em publicação na rede X, segundo a Jovem Pan.

O nome "Braga" estava entre as buscas em alta e, neste caso, a pauta é política: não se trata do clube português de futebol.

O que foi anunciado

Segundo Calheiros, a CAE fará audiências públicas a partir de 11 de novembro para debater a alíquota da CBS, que precisa ser votada ainda neste ano para valer já em 2027. O presidente da comissão disse que serão convidados o ministro da Fazenda, Dario Durigan, o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Vital do Rêgo, e tributaristas. O projeto também deverá passar pelo plenário do Senado.

Braga é líder do MDB no Senado e já foi relator da reforma tributária na Casa e dos projetos de lei complementar que regulamentaram o tema.

A alíquota calculada pelo TCU

Em sessão extraordinária na quarta-feira (28), o TCU aprovou o cálculo da alíquota de referência da CBS em 11,3468%, arredondada para 11,3%. De acordo com o Congresso em Foco, foi a primeira vez que o tribunal calculou a alíquota de referência de um tributo federal, com relatoria de Vital do Rêgo.

Segundo as reportagens consultadas, o cálculo:

  • busca preservar, em relação ao PIB, a arrecadação dos tributos substituídos (PIS e Cofins); a média de 2012 a 2021 foi de 4,99% do PIB;
  • usa dados de 2023 e 2024, já que não havia dados consolidados de 2025;
  • considera uma redução de 29,3% no chamado hiato de conformidade (diferença entre a arrecadação potencial e a efetiva), com base em estudo da Receita Federal;
  • parte de 17 módulos de simulação da Receita, que incluem regimes especiais e a devolução de tributos a famílias de baixa renda.

O TCU também aprovou um redutor para compras da administração pública direta, autarquias e fundações. As fontes divergem no número: o Congresso em Foco fala em 44,2%, e o Migalhas e o Brasil 61 citam 44,16%, possivelmente por arredondamento.

O percentual de 11,3% não inclui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de estados e municípios, e não equivale a um acréscimo de 11,3% sobre cada produto ou serviço.

Prazo e o que acontece se o Senado não votar

O Senado tem até 15 de dezembro para fixar o percentual por resolução. Se não o fizer a tempo, vale a alíquota calculada pelo TCU. A CBS será cobrada em caráter de teste em 2027 como substituta de PIS e Cofins, e o novo modelo de IVA dual (CBS e IBS) será implantado até 2033. A estimativa do governo federal, citada pela Jovem Pan, é arrecadar R$ 636 bilhões com a CBS em 2027.

Pela Lei Complementar 214/2025, há travas: em 2029, o Senado deverá reduzir a alíquota aplicável em 2030 se a carga tributária ligada à CBS e ao Imposto Seletivo tiver aumentado nos dois anos anteriores; e a alíquota de referência não poderá passar de 26,5% somando os tributos, segundo a Agência Senado, citada pelo Brasil 61.

Estimativas anteriores e avaliações

Estimativas não oficiais do Comitê Gestor do IBS, citadas pelo Brasil 61 a partir da Agência Senado, apontavam 9,21% para a CBS e 18,7% para o IBS (27,91% no total). Alexandre Andrade, diretor da Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado, disse que alíquotas menores dependeriam da redução de benefícios tributários e das exceções previstas na lei.

Entre especialistas ouvidos pelo Migalhas, Marcus Lívio (Salomão Advogados) afirmou que 11,3% representa elevação relevante: no regime cumulativo, a passagem seria de 3,79% para 11,3%, e no não cumulativo, de 10,19% para 11,3%, com impacto que varia conforme créditos e estrutura de custos. Luiz Eduardo Costa Lucas (Martinelli Advogados) lembrou que se trata de estimativa, sujeita a revisão conforme a arrecadação se consolide.

Próximos passos

  1. 11 de novembro: início das audiências públicas na CAE.
  2. Parecer de Eduardo Braga e votação na comissão, seguida do plenário do Senado.
  3. 15 de dezembro: prazo para a resolução; sem ela, vale o cálculo do TCU.
  4. 1º de janeiro de 2027: início da cobrança de teste da CBS.

Análise

A discussão sobre a alíquota da CBS é, na prática, a discussão sobre quanto do consumo das famílias e dos custos das empresas irá para o Estado. A promessa da reforma é de neutralidade de arrecadação, mas o método do TCU embute uma aposta: reduzir em 29,3% o hiato de conformidade, ou seja, supor que a fiscalização arrecadará mais de quem hoje não paga. Se a aposta falhar, o Estado tem o incentivo de compensar com alíquota maior; se der certo, quem já paga pode acabar pagando menos. Em ambos os casos, a conta depende de projeções, não de fatos.

Friedrich Hayek mostrou que o planejador central não tem acesso ao conhecimento disperso entre milhões de agentes. Calcular em gabinete a alíquota que "preserva" a arrecadação de uma economia inteira é um exemplo desse problema. Quando o erro é do cálculo, quem paga é o contribuinte, e não o órgão que calculou. Por isso, a trava constitucional de 26,5% e a revisão em 2029 são bem-vindas, mas são tetos altos para um país que já tem uma das cargas tributárias mais elevadas entre os emergentes.

Há também um ponto de segurança jurídica. Um tributo novo, com alíquota definida a poucas semanas do início da vigência e com regras ainda pendentes, como o Imposto Seletivo, dificulta o planejamento de empresas e famílias. Fixar a alíquota por resolução do Senado, com audiências públicas, é o caminho institucional correto; seria melhor que o debate não ficasse restrito à escolha entre 11,3% e um número ligeiramente diferente, mas incluísse o corte de gastos que permitiria reduzir a necessidade de arrecadação.

Frédéric Bastiat ensinava a olhar "o que se vê e o que não se vê". O que se vê é um percentual técnico, aprovado em sessão do TCU. O que não se vê é o efeito sobre preços, contratos e empregos de cada setor, que as próprias análises de tributaristas já apontam como desigual. Sem redução do tamanho do Estado, a neutralidade prometida é só a manutenção, em nova embalagem, de uma carga que o pagador de impostos já considera excessiva. Vale o mesmo critério para qualquer governo que ocupe o Palácio do Planalto: transparência nas premissas do cálculo e compromisso explícito de redução da carga quando a arrecadação superar a projeção.