O 13º salário de quem trabalha com carteira assinada será pago em duas etapas em 2026: a primeira parcela até 30 de novembro (segunda-feira) e a segunda até 18 de dezembro. O prazo legal da segunda é 20 de dezembro, mas a data cai num domingo e o pagamento é antecipado para o último dia útil anterior, segundo as reportagens consultadas. A pergunta que mais pesa no bolso é quanto, de fato, chega à conta. Este texto complementa o guia de datas e cálculo já publicado, com foco nos descontos.
Onde os descontos entram
A primeira parcela equivale, em regra, a metade do valor bruto e sai sem desconto de INSS nem de Imposto de Renda. Na segunda parcela, o empregador calcula o 13º inteiro, aplica as retenções sobre o total e subtrai o adiantamento já pago. Por isso a segunda parcela costuma ser bem menor que a primeira, e às vezes bem menor que metade do valor bruto.
Se a empresa optar por parcela única, a reportagem do InvestNews recomenda que seja paga até 30 de novembro; nesse caso os descontos incidem sobre o valor integral de uma só vez.
O INSS sobre o 13º
O INSS do empregado em 2026 segue a tabela progressiva, em que cada alíquota incide só sobre a parte do valor que cai em cada faixa (valores publicados pelo Meutudo, com base na portaria interministerial):
- 7,5% até R$ 1.621,00;
- 9% de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84;
- 12% de R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27;
- 14% de R$ 4.354,28 até o teto de R$ 8.475,55.
O desconto máximo é de R$ 988,09. O 13º é calculado separadamente do salário do mês, de modo que a contribuição incide sobre o valor do 13º, não sobre a soma dos dois.
O Imposto de Renda: a mudança de 2026
A Lei 15.270/2025 criou, a partir de janeiro de 2026, uma redução do imposto para quem tem rendimento tributável mensal de até R$ 5.000, que na prática zera a cobrança, e uma redução decrescente entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, calculada pela fórmula R$ 978,62 menos 0,133145 vezes o rendimento. Acima de R$ 7.350 vale a tabela tradicional. A Agência Brasil informa que a regra também se aplica ao 13º salário, e o Terra registra que a redução pode zerar o imposto sobre o 13º de até R$ 5 mil.
O 13º tem tributação exclusiva na fonte: o imposto retido em dezembro é definitivo e o valor não entra na base do ajuste anual. A tabela mensal do IRPF em 2026 tem faixa isenta até R$ 2.428,80 e alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, com a última faixa acima de R$ 4.664,68, segundo a Agência Brasil.
Exemplos de cálculo
Os valores abaixo são estimativas do Tendência News, feitas com as tabelas citadas acima, para quem trabalhou os 12 meses, tem remuneração fixa e não tem dependentes ou outras deduções. O holerite da empresa é a referência final.
| 13º bruto | 1ª parcela | INSS | IR | 2ª parcela líquida | |---|---|---|---|---| | R$ 3.000 | R$ 1.500,00 | R$ 248,60 | R$ 0 | R$ 1.251,40 | | R$ 5.000 | R$ 2.500,00 | R$ 501,51 | R$ 0 | R$ 1.998,49 | | R$ 6.000 | R$ 3.000,00 | R$ 641,51 | cerca de R$ 385,09 | cerca de R$ 1.973,40 |
No exemplo de R$ 6.000, o imposto pela tabela, aplicado sobre a base após o INSS (R$ 5.358,49), seria de cerca de R$ 564,85; a redução de R$ 179,75 (978,62 menos 0,133145 x 6.000) leva a retenção a cerca de R$ 385,09. Nos casos de até R$ 5.000, o redutor cobre todo o imposto calculado. Dependentes e pensão alimentícia alteram a base e, portanto, o resultado.
Quem entra nessa conta
Têm direito ao 13º empregados urbanos e rurais, inclusive os de contrato por prazo determinado e intermitentes, trabalhadores avulsos e domésticos, de acordo com o guia do escritório Barbieri Advogados. Autônomos, estagiários e MEIs sem vínculo não recebem. O valor é proporcional aos meses trabalhados, e conta como mês cheio aquele com pelo menos 15 dias de trabalho.
Os aposentados e pensionistas do INSS tiveram o abono antecipado em abril e maio de 2026 e seguem calendário próprio; o pagamento de novembro vale só para quem passou a receber benefício depois, como mostra a matéria INSS paga 13º a partir de 24 de novembro.
Uma divergência a observar
As fontes não são totalmente coerentes sobre o IR do 13º: uma delas descreve isenção para quem ganha até R$ 5 mil, enquanto outras tratam a medida como uma redução do imposto calculado, e há diferença de formulação entre uma "isenção" e um "redutor". O resultado prático para o 13º de até R$ 5 mil é o mesmo, imposto zero, mas o limite se mede sobre o rendimento tributável, e rendimentos de mais de uma fonte exigem atenção na declaração.
Análise
O 13º é visto como um presente de fim de ano, mas é salário já ganho, pago em duas etapas por força de lei, e parte dele volta ao Estado por meio do INSS e, para quem ganha mais, do IR. O ponto positivo de 2026 é que a faixa até R$ 5 mil deixou de ser tributada: menos imposto significa que o dinheiro permanece com quem o produziu, e não depende de decisão de ninguém em Brasília para ser gasto, poupado ou investido. Em termos austríacos, é a propriedade do trabalhador sendo menos onerada.
Mas a lógica merece ressalva. A redução de 2026 vem acompanhada, segundo a própria Lei 15.270, de tributação mínima sobre rendas altas, ou seja, de compensação por mais cobrança sobre outros contribuintes, e a tabela-base do IR continua sem correção plena. Bastiat falaria no que se vê e no que não se vê: vê-se o 13º maior; não se vê o custo da escolha de financiar o alívio com nova tributação, nem a progressividade que continua penalizando quem acrescenta renda. A faixa decrescente entre R$ 5 mil e R$ 7.350 cria, além disso, uma alíquota marginal efetiva alta, que desestimula o aumento de renda.
Há também o peso para o empregador. O 13º representa em torno de um doze avos da folha anual, mais encargos, e a pequena empresa precisa reservar caixa durante o ano. A previsibilidade das regras é parte da segurança jurídica: mudanças tributárias no meio do caminho elevam o custo de planejar. Para o trabalhador, vale a regra elementar de responsabilidade individual: priorizar a quitação de dívidas de juros altos antes de qualquer gasto de fim de ano.



