O décimo terceiro salário de 2026 tem prazos definidos para quem trabalha com carteira assinada. A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro (segunda-feira) e a segunda, até 18 de dezembro, segundo o Terra.

Datas

  • 1ª parcela: até 30 de novembro, normalmente metade do valor, sem descontos de INSS e Imposto de Renda;
  • 2ª parcela: até 18 de dezembro. O prazo legal é 20 de dezembro, mas a data cai em um domingo e o pagamento passa para o dia útil anterior;
  • Parcela única: permitida se o empregador pagar o valor integral até o prazo de novembro.

Algumas páginas ainda citam 20 de dezembro como prazo da segunda parcela. A diferença vem do domingo; vale confirmar a data com o departamento pessoal.

Como é calculado

O valor é proporcional aos meses trabalhados, e conta como mês cheio aquele em que o empregado trabalhou ao menos 15 dias. Quem ficou o ano todo recebe 12/12 do salário considerado. Pagamentos habituais, como horas extras, comissões e adicionais noturno, de periculosidade e de insalubridade, podem entrar na conta. Como se usa o salário de dezembro, um aumento no fim do ano eleva o valor final.

Exemplo da reportagem: com salário fixo de R$ 3.000 e 12 meses trabalhados, o 13º bruto é de R$ 3.000.

Descontos

A segunda parcela desconta o adiantamento já pago, o INSS sobre o valor total e o Imposto de Renda, quando devido. O Terra informa que, em 2026, a redução adicional do imposto pode zerar a cobrança para rendimento tributável de até R$ 5.000, com redução gradual entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350.

Quem tem direito

Quem é dispensado sem justa causa ou pede demissão mantém o direito à parte proporcional. Quem é demitido por justa causa perde o valor proporcional do ano da rescisão.

Aposentados e pensionistas

Os beneficiários do INSS seguem calendário próprio. Veja a matéria do Tendência News: 13º do INSS em novembro de 2026.

Se o pagamento atrasar

Primeiro, procure o RH para saber se houve erro de processamento ou outra data de crédito. Persistindo o problema, é possível recorrer ao sindicato da categoria, ao Ministério do Trabalho e Emprego (Central Alô Trabalho, telefone 158) ou à fiscalização do trabalho.

Análise

Esta seção é a leitura editorial do Tendência News, que adota uma linha liberal.

O 13º injeta renda no fim do ano, mas é também um custo fixo relevante para as empresas, especialmente as pequenas, que precisam se planejar para pagá-lo em dia. Quanto mais previsíveis forem as regras tributárias sobre o benefício, mais fácil é para empregadores e trabalhadores se organizarem. Para o trabalhador, o conselho de educação financeira é direto: usar o valor para quitar dívidas caras antes de pensar em gastos de consumo.