O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), converteu em prisão domiciliar a prisão preventiva do empresário Maurício Camisotti, investigado no esquema de descontos indevidos em benefícios do INSS. A decisão é de quinta-feira (5 de novembro de 2026) e, segundo as reportagens consultadas, corre sob sigilo judicial.
O que foi decidido
Camisotti estava preso desde setembro de 2025, quando a Polícia Federal deflagrou uma etapa da Operação Sem Desconto. Segundo a Gazeta do Povo, o ministro trocou a custódia por domiciliar com tornozeleira eletrônica e outras cautelares: entrega do passaporte, proibição de deixar o país e de contato com outros investigados. Uma das reportagens consultadas acrescenta recolhimento integral à noite e nos fins de semana e comparecimentos periódicos à Justiça, detalhe que não aparece nas demais.
De acordo com o site HJur, o ministro reconheceu excesso de prazo na prisão e entendeu que os fundamentos que a justificaram já não se aplicavam. O mesmo veículo informa que Camisotti deixaria a prisão na sexta-feira (6) para cumprir a medida em São Paulo. A Gazeta do Povo registra que Mendonça afirmou que a preventiva é medida excepcional e não pode se apoiar apenas na gravidade abstrata dos crimes, e que a troca não afasta as suspeitas.
Como a decisão está sob sigilo, o texto integral não é público: o que se sabe vem de reportagens e de confirmações de assessores do STF.
A posição da defesa
Os advogados Daniel Bialski e Pierpaolo Bottini pediram a mudança. Em nota, a defesa disse que Camisotti jamais atrapalhou as investigações, que a prisão cautelar não pode funcionar como punição antecipada e que ele cumprirá todas as restrições impostas. Segundo a Gazeta do Povo, os advogados alegaram problemas de saúde e excesso de prazo.
O caso do INSS
A Operação Sem Desconto foi deflagrada pela PF e pela Controladoria-Geral da União (CGU) em abril de 2025 e apura entidades que cobravam mensalidades diretamente dos benefícios de aposentados e pensionistas, parte delas sem autorização. A investigação começou na CGU em 2023, e a PF entrou em 2024. Segundo o HJur, as perdas estimadas ao INSS entre 2019 e 2024 podem chegar a R$ 6,3 bilhões.
Camisotti é descrito como um dos apontados como operadores do esquema. Em setembro de 2025 foi preso também Antônio Carlos Camilo Antunes, o "Careca do INSS", que a PF trata como facilitador. Em dezembro de 2025, o STF manteve a preventiva de ambos. Camisotti é investigado, não condenado.
Delação e divergência entre as fontes
Há divergência sobre a delação. O HJur informa que o empresário negociou um acordo de colaboração e que a Procuradoria-Geral da República pediu ajustes antes da formalização. Já o site Mix Vale o chama de delator e diz que os depoimentos foram homologados. A Gazeta do Povo e o News Rondônia não mencionam acordo. Por isso, o estágio da colaboração não pode ser dado como confirmado.
Também há diferença sobre a natureza da medida: o News Rondônia observa que o texto trata a decisão como cautelares alternativas, enquanto a maioria dos veículos fala em domiciliar.
No mesmo dia, outra decisão em sentido oposto
No mesmo dia 5, o presidente do STF, Edson Fachin, negou soltar Fabiano Zettel, cunhado do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, e rejeitou a domiciliar. Zettel é investigado na Operação Compliance Zero, sobre fraudes no Banco Master, e está preso desde março de 2026. Segundo o Hoje em Dia, Fachin considerou a preventiva indispensável para a instrução criminal. A reportagem não traz a posição da defesa; em outras matérias, os advogados pediram a troca da prisão por cautelares e domiciliar humanitária, alegando que a esposa dele está grávida e que ele tem um filho de dois anos. Não localizamos nas reportagens consultadas a íntegra da decisão de Fachin.
O que vem a seguir
O inquérito do INSS segue no STF. Não há, nas reportagens lidas, data para denúncia ou julgamento. A defesa de Camisotti afirma que cumprirá as restrições; o descumprimento pode levar ao retorno à prisão.
Análise
A liberdade individual é a regra e a prisão antes da condenação deve ser exceção estrita. A fundamentação atribuída a Mendonça, de que a preventiva não pode se sustentar só na gravidade abstrata do crime, nem ser punição antecipada, é a que o Estado de Direito exige: quem é apenas investigado conserva a presunção de inocência, e o poder de prender precisa de motivo concreto e prazo razoável. Quase catorze meses de custódia sem denúncia julgada é, por si só, um problema de segurança jurídica.
A coerência pede o mesmo critério para todos. No mesmo dia, o tribunal manteve a preventiva de Zettel e soltou parcialmente Camisotti, por razões que o público só conhece em parte. Sigilo e decisões individuais de ministros dificultam saber se a regra é igual para todos. Quando a liberdade de alguém depende de qual gabinete recebe o caso, o que se enfraquece é a previsibilidade, que o liberal Friedrich Hayek via como condição da liberdade sob a lei: regras gerais, conhecidas de antemão e aplicadas igualmente.
Há ainda o lado das vítimas. Aposentados e pensionistas tiveram descontos sobre rendimentos que são propriedade deles, e o que se espera é que a Justiça apure, responsabilize quem for condenado e busque a reparação. Prender sem julgar não devolve esse dinheiro; um processo rápido, transparente e com prova sólida, sim. O episódio mostra ainda o risco de um sistema de benefícios em que intermediários acessam o contracheque de milhões de pessoas: quanto mais dinheiro passa por canais estatais com fiscalização frágil, maior o incentivo à fraude, e é o contribuinte quem paga a conta.



