O que aconteceu

A desembargadora federal Adriana Pileggi, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), concedeu uma liminar que suspende, apenas para a empresa CDA Gaming, os efeitos da Medida Provisória 1.394/2026, a chamada "MP das bets". Com isso, as marcas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, do grupo, puderam voltar a operar. A decisão foi assinada na terça-feira (3), segundo a maior parte das reportagens consultadas, e ganhou repercussão na quinta-feira (5). Alguns veículos citam o dia 5 como data da decisão, o que indica divergência entre as fontes sobre a data exata.

A ordem restabelece a autorização federal de 2025 da empresa, determina a restauração dos endereços de internet das três marcas e a liberação da infraestrutura financeira necessária à operação. A liminar vale até o julgamento definitivo do mandado de segurança ou até nova decisão judicial.

O que diz a MP das bets

A MP foi assinada pelo presidente Lula em 25 de setembro e proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no Brasil. Ela vale desde a publicação, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias, sob pena de perder a validade. Segundo o texto citado pelas reportagens, cerca de dois anos de mercado regulado, iniciado em setembro de 2024, mostraram que as salvaguardas do Estado são insuficientes para proteger famílias, saúde pública, relações de consumo e menores de idade. A equipe econômica tratou as autorizações como vínculo de natureza precária, o que dispensaria a devolução das taxas de outorga.

Os argumentos da empresa e da magistrada

A CDA Gaming afirma ter pago R$ 30 milhões ao Ministério da Fazenda por uma autorização válida até 31 de dezembro de 2029. Antes de recorrer ao TRF3, pediu liminar à 26ª Vara Cível Federal de São Paulo, que negou o pedido por entender que a proteção da população contra os efeitos das apostas deveria prevalecer.

Ao reformar o entendimento, a desembargadora afirmou que encerrar as operações depois do pagamento, sem indenização, configura "verdadeiro confisco". Citou segurança jurídica, razoabilidade, proporcionalidade, boa-fé e o que chamou de "princípio da não surpresa", e observou que a MP não prevê a devolução do valor da licença.

Posição do governo e próximos passos

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou na quinta-feira (5) que vai recorrer. A União sustenta que as regras anteriores eram insuficientes para proteger a saúde pública, as finanças das famílias e crianças e adolescentes. A data de protocolo do recurso e seus fundamentos jurídicos específicos não constavam nas reportagens consultadas.

A liminar não vale para as demais operadoras, que seguem bloqueadas. Há relatos de que escritórios de advocacia do setor passaram a concentrar novos pedidos de liberação na Justiça Federal. Em outro caso, de acordo com a imprensa especializada, uma liminar parcial obtida pela Stake na 9ª Vara Cível Federal de São Paulo foi suspensa pela presidência do TRF3 a pedido da União. O ministro Luiz Fux, do STF, convocou audiência pública na ADI 8027, que questiona a MP, e o tribunal sinalizou que julgará a constitucionalidade da norma após o período eleitoral. Os veículos também divergem sobre o retorno efetivo dos sites: o ND Mais verificou que a Casa de Apostas estava acessível, mas a Betsul seguia fora do ar até quinta.

Análise

O caso ilustra o custo da insegurança jurídica. O Estado criou o mercado, vendeu licenças por R$ 30 milhões e, menos de dois anos depois, tentou encerrá-las por medida provisória, tratando como "precário" um vínculo pelo qual cobrou caro. Para quem investe, a lição é que regra estável vale tanto quanto o preço da outorga. Sem previsibilidade, o capital privado exige prêmio maior ou simplesmente não vem.

A preocupação com famílias endividadas e com menores é legítima, e o princípio da não agressão não obriga ninguém a tolerar fraude ou publicidade dirigida a crianças. Mas existem instrumentos mais precisos do que a proibição total: fiscalização de práticas abusivas, verificação de idade e responsabilização de quem descumpre a lei. A proibição geral pune quem seguiu as regras e empurra a demanda para o mercado ilegal, onde não há tributo, fiscalização nem proteção ao consumidor. É o que Bastiat chamaria de "o que não se vê": o apostador não desaparece, muda de endereço.

Há ainda o problema de método. Alterar de forma tão profunda um setor por medida provisória, que dispensa o debate legislativo, concentra poder no Executivo, e a decisão judicial de agora expõe a fragilidade dessa escolha. O mesmo vale para quem comemora a liminar: ela protege uma empresa, não o conjunto do setor, e cria assimetria entre concorrentes conforme a sorte de cada processo. A solução estável é uma regra clara, aprovada pelo Congresso, que respeite contratos já firmados.