A Justiça do Trabalho da 8ª Região (Pará e Amapá) determinou que um empresário de Bragança (PA) apague publicações em que, segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), incentivava empregadores a não contratar nem demitir pessoas por convicção política. A decisão é liminar, ou seja, provisória, e foi tomada sem ouvir antes o empresário. O MPT pede R$ 400 mil de indenização por danos morais coletivos, valor que só será analisado no julgamento do mérito.
O que diz o MPT sobre as postagens
De acordo com a ação civil pública, as publicações foram feitas em 26 de outubro de 2026, um dia depois do segundo turno das eleições, no perfil pessoal do empresário numa rede social, que tinha cerca de 16,4 mil seguidores. O MPT afirma que, em um dos vídeos, ele pedia a comerciantes que não contratassem pessoas identificadas como eleitoras do PT nem comprassem delas; em outro, defendia substituir funcionários de esquerda por pessoas de posição contrária e sugeria cobrar preços diferentes conforme a preferência política do cliente. O empresário é réu como pessoa física e como empresário individual.
A decisão
A liminar é da juíza Karla Rafaelli Ribeiro Valente, em plantão da 8ª Região, e foi publicada em 30 de outubro. Segundo a Migalhas e O Liberal, ela determinou que o empresário:
- deixe de praticar ou incentivar discriminação por convicção política;
- retire as postagens de todos os locais em até 24 horas;
- publique, em texto e vídeo, um comunicado reconhecendo que os trabalhadores podem votar livremente e que retaliação é proibida, mantido por cinco dias;
- apresente os termos de rescisão de todos os empregados dispensados desde 25 de outubro de 2026;
- comprove o cumprimento em 48 horas.
Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 50 mil por obrigação violada; para postagens mantidas, R$ 50 mil por publicação mais R$ 5 mil por dia. O caso foi encaminhado ao Ministério Público Eleitoral e marcado como assédio eleitoral no sistema do processo.
O argumento da juíza
Na decisão, a magistrada entendeu que as falas foram além da manifestação de preferência política individual, ao propor critérios ideológicos para contratar, manter e demitir trabalhadores. Ela observou que o poder de direção do empregador não alcança a consciência política dos empregados. Também ressaltou que o reconhecimento definitivo de assédio eleitoral depende da análise completa do processo, com contraditório e ampla defesa.
Resposta do empresário
As reportagens consultadas não registram manifestação ou defesa do empresário, que ainda poderá se pronunciar nas próximas fases do processo. Não há condenação: o que existe é uma ordem provisória e um pedido do MPT.
Um caso à parte
Não se confunde com outra ação do MPT, em São Paulo, em que a Justiça mandou a Meta remover 14 publicações sobre assédio eleitoral, com pedido de R$ 50 milhões. São processos distintos, com réus e valores diferentes.



