O Governo do Distrito Federal (GDF) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que determine a transferência ao Banco de Brasília (BRB) de R$ 2.245.235.850,24 bloqueados de Henrique Vorcaro, pai do banqueiro Daniel Vorcaro, no âmbito das investigações sobre o Banco Master. O pedido foi apresentado pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) na quinta-feira (5/11) ao presidente da Corte, ministro Edson Fachin, segundo a coluna de Manoela Alcântara, do Metrópoles. Até a reportagem consultada, o pedido ainda não havia sido analisado.

O que a PGDF pede

Segundo o Metrópoles, a Procuradoria quer que o Distrito Federal e o BRB sejam reconhecidos como vítimas das supostas irregularidades apuradas pela Polícia Federal (PF) e que os valores bloqueados sirvam para reparar o prejuízo do banco público. A PGDF também pede que o repasse ocorra antes de uma eventual condenação definitiva.

O dinheiro foi encontrado em uma conta de Henrique Vorcaro na CBSF Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, antiga Reag, durante a segunda fase da Operação Compliance Zero, deflagrada pela PF em 14 de janeiro de 2026. O bloqueio foi determinado pelo STF. A PGDF afirma que as informações sobre os valores estão registradas no Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) e nas certidões anexadas ao processo.

Os argumentos da Procuradoria

A PGDF sustenta que Henrique Vorcaro, embora não ocupasse cargo no Master, teria participado da estrutura investigada, ajudando a conectar pessoas e empresas. A Procuradoria diz que a imputação não decorre do parentesco, mas do "papel concretamente desempenhado na engrenagem da rede", e antecipa a objeção de que a teoria do domínio do fato não autoriza responsabilização objetiva.

No campo jurídico, o órgão cita a Lei 9.613/1998 (lavagem de dinheiro), que admite medidas assecuratórias para reparação do dano decorrente da infração penal antecedente (art. 4º, § 4º) e ressalva o direito do lesado (art. 7º, I). Para a PGDF, os valores bloqueados estão afetados, em primeiro lugar, à recomposição do patrimônio das vítimas.

Trata-se de uma tese da Procuradoria, ainda não acolhida pelo STF. Henrique Vorcaro não é citado como condenado, e a defesa dele e a de Daniel Vorcaro não haviam se manifestado nas reportagens consultadas até a publicação.

O contexto: o rombo do BRB e o socorro de R$ 6,6 bilhões

O BRB, banco controlado pelo GDF, comprou carteiras de crédito do Banco Master, liquidado pelo Banco Central. Segundo a Radioagência Nacional (Agência Brasil), em abril o banco já havia pedido ao STF que valores recuperados em processos contra o Master fossem usados para cobrir seus prejuízos. A Moody's rebaixou a nota do BRB, citando necessidade de capital e atraso na divulgação de resultados.

Em 28 de maio, segundo a Itatiaia, GDF, União e Banco Central fecharam, em audiências de conciliação mediadas pelo ministro Luiz Fux, um acordo para um empréstimo de cerca de R$ 6,6 bilhões do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) ao GDF, em 15 anos, com dois de carência, e contrapartidas de ajuste fiscal. A União não transfere recursos nem dá garantia direta. Segundo o Economic News Brasil, em 2 de novembro ainda não era possível confirmar a liberação integral do dinheiro, por obstáculos ligados às garantias.

O estágio das investigações

A PF indiciou Daniel Vorcaro e outras 14 pessoas em 28 de outubro; indiciamento não é condenação. O ex-presidente do BRB Paulo Henrique Costa foi preso em abril, suspeito de receber propina, segundo a Itatiaia. A apuração indica perdas de cerca de R$ 2,7 bilhões nas operações examinadas, valor que a defesa de Daniel Vorcaro contesta, alegando que as carteiras questionadas foram substituídas por outros ativos, conforme o Economic News Brasil. A defesa também levou à Comissão Interamericana de Direitos Humanos um pedido sobre a prisão preventiva.

O que vem a seguir

Cabe a Fachin decidir se acolhe o pedido, o encaminha a outro relator ou ouve as partes. O STF precisará dizer se é possível destinar valores bloqueados cautelarmente antes do trânsito em julgado e se Henrique Vorcaro pode ser alcançado pela reparação.

Análise

O caso mostra o custo de um banco público usado como instrumento de gestão política e financeira. Quando uma instituição controlada pelo Estado compra ativos de qualidade duvidosa, quem responde não é o gestor, mas o contribuinte do Distrito Federal, que agora responde, via GDF, por um empréstimo de R$ 6,6 bilhões em 15 anos. É o que Hayek descreveu como o problema do conhecimento e dos incentivos: sem o teste de lucros e perdas do mercado e sem capital próprio em risco, decisões erradas se acumulam até a conta chegar ao público.

Ao mesmo tempo, o princípio da não agressão e a propriedade privada exigem rigor com o pedido. Reparar a vítima de fraude é legítimo, e a restituição é um dos pilares de uma ordem jurídica liberal. Mas bloquear e transferir R$ 2,2 bilhões de uma pessoa antes de condenação definitiva testa a presunção de inocência e o devido processo. A PGDF mesmo reconhece que parentesco não basta; a prova do papel individual de Henrique Vorcaro precisa ser feita no processo, com contraditório, e não presumida.

Há ainda o risco moral de se tratar o dinheiro apreendido como cobertura automática do rombo. Como ensina Bastiat, há o que se vê, o dinheiro recuperado, e o que não se vê, os incentivos para que gestores públicos assumam riscos com capital alheio sabendo que haverá socorro. A transparência sobre balanços, garantias e responsáveis, e a responsabilização pessoal de quem decidiu, protegem mais o contribuinte do que qualquer engenharia de socorro.