A Medida Provisória 1.399/2026, publicada em 4 de novembro, detalhou quanto cada bebida e cada maço de cigarro pagará de Imposto Seletivo (IS), o "imposto do pecado", a partir de 2027. Na primeira matéria sobre o tema, mostramos o desenho geral da MP. Aqui estão as alíquotas por produto e o que se sabe sobre o efeito no bolso.

Tabela de alíquotas para 2027

Segundo a Exame, o Estado de Minas e a CNN Brasil, que listaram os percentuais da MP, os valores temporários são:

  • Bebidas açucaradas (refrigerantes): 2,6%
  • Cerveja de malte: 4,2%
  • Vinhos (maioria) e algumas fermentadas: 8% ou 16%, conforme o tipo
  • Vermutes: 12%
  • Saquê, hidromel e bebidas refrescantes com menos de 8% de álcool ("ice"): 16%
  • Cachaça, rum e outras aguardentes de cana: 20%
  • Uísque e demais destilados: 24%
  • Cigarros e cigarrilhas: 66,7%, mais parcela fixa de R$ 3,50 por vintena (maço de 20)
  • Demais produtos fumígenos: 37,5%
  • Loterias e apostas de resultado fixo (Mega-Sena, Lotofácil, Loteca): 0,5%

A Exame registra que o teto de 24% está na posição dos destilados e o de 66,7% nos cigarros. A CNN Brasil situa as demais bebidas alcoólicas entre 8% e 24%. O Estado de Minas atribui os 24% ao uísque, enquanto a CNN menciona rum e outras aguardentes de melaço no topo da faixa; as reportagens diferem na descrição dos produtos de cada faixa, e a lista oficial está na própria MP.

Como o cigarro é calculado

A Agência Brasil explica que, no cigarro, a tributação soma uma parte percentual e uma parte fixa de R$ 3,50 por vintena. A Exame informa que os 66,7% incidem sobre uma base que, na transição, equivale a 15% do preço de venda no varejo. O Estado de Minas descreve o valor como "cerca de R$ 3,50 a mais por maço". Como o texto da MP trabalha com fatores de conversão, não é possível concluir apenas pelos percentuais quanto o maço ficará mais caro; as reportagens consultadas não trazem simulação de preço final.

O que muda para o consumidor

O governo afirma que as alíquotas de 2027 foram calculadas a partir do IPI atual, com fatores de conversão para preservar o nível efetivo de tributação. Segundo a Casa Civil, citada pela CNN Brasil, os fatores compensam perdas de arrecadação causadas pela mudança nas bases de cálculo, e o imposto tem caráter extrafiscal, "buscando orientar decisões de consumo e produção".

A Exame observa que a entrada do tributo não significa necessariamente aumento de preços e que o resultado depende da classificação fiscal, dos custos e das decisões de fabricantes, importadores e comerciantes. O Estado de Minas, por sua vez, titulou sua reportagem como "aumento de impostos", o que mostra que a leitura da mudança varia entre veículos. Nenhuma das matérias lidas traz projeção de preço para cerveja, cachaça ou refrigerante.

O tributo é cobrado uma única vez na cadeia, sem créditos de etapas anteriores, conforme a Agência Brasil. O governo projeta cerca de R$ 41,9 bilhões de arrecadação em 2027, segundo a CNN Brasil.

Calendário

  • 2 de fevereiro de 2027: início da cobrança, com alíquotas temporárias até dezembro.
  • 31 de maio de 2027: prazo para o governo enviar ao Congresso o projeto com as alíquotas definitivas.
  • 1º de janeiro de 2028: início previsto do modelo permanente, quando os percentuais podem subir ou cair.

A MP precisa ser votada pelo Congresso para virar lei.

Análise

Um imposto desenhado para "orientar decisões de consumo" parte de uma premissa que Friedrich Hayek criticava: a de que um órgão central sabe, melhor que milhões de pessoas, o que cada uma deve consumir. O governo diz que a carga de 2027 é neutra, mas a própria MP cria uma estrutura nova, com fatores de conversão e uma tabela de percentuais que muda de acordo com o teor alcoólico, e entrega ao Estado um instrumento permanente para elevar a carga em 2028 por decisão política.

Pela lente de Bastiat, o que se vê é a arrecadação estimada em quase R$ 42 bilhões. O que não se vê é o que o consumidor, o pequeno produtor de cachaça e o comerciante deixam de fazer com esse dinheiro, além do custo de conformidade de mais um tributo sobre a cadeia. Murray Rothbard lembrava que o imposto sobre bens específicos é, na prática, uma pena pecuniária sobre escolhas pacíficas de adultos, o que contraria o princípio da não agressão.

A alíquota de 66,7% sobre o cigarro mais uma parcela fixa também tem efeito conhecido: quanto maior a carga, maior o incentivo ao contrabando, que escapa da tributação, da fiscalização sanitária e ainda alimenta o crime organizado. A segurança jurídica pede o oposto: regras estáveis, simples e previsíveis, e não alíquotas provisórias por MP que podem mudar no ano seguinte.

Vale a coerência: o mesmo raciocínio vale para qualquer governo que use o imposto como ferramenta de comportamento. Quem defende menos Estado deveria exigir que o IS não se torne a porta de entrada para uma carga maior a partir de 2028.