Entre os produtos alcançados pelo Imposto Seletivo, os veículos têm a regra mais complexa. Em vez de um percentual único, a Medida Provisória 1.399/2026 combina uma alíquota-base com ajustes por tecnologia e eficiência. Já tratamos do desenho geral da MP em matéria anterior; aqui o foco são os carros.

O que pesa no cálculo

A Agência Brasil informa que, para carros de passeio, a MP fixa alíquota-base de 6,3%, ajustada por cinco critérios: fonte de energia e tecnologia de propulsão, eficiência energética, potência, desempenho estrutural e tecnologias de assistência à direção, e reciclabilidade. O resultado é multiplicado por um fator de conversão de 1,21. Para veículos comerciais leves, a base é de 3,9%, também ajustável. A agência diz que a alíquota final não será igual para todos os modelos.

Alíquotas por tipo de motorização

O Estado de Minas publicou a seguinte lista:

  • Diesel: 12% (a maior entre os veículos)
  • Gasolina: 6,5%
  • Híbrido leve diesel: 5,5%
  • Híbrido leve gasolina: 4,5%
  • Híbrido completo diesel: 4%
  • Híbrido completo gasolina: 3%
  • Híbrido recarregável diesel: 3%
  • Híbrido recarregável gasolina: 2%

As fontes não coincidem em tudo: a Agência Brasil fala em base de 6,3% antes dos ajustes, e o Estado de Minas, em 6,5% para gasolina. A diferença pode vir do momento em que se aplica o fator de conversão e dos demais ajustes, mas as matérias lidas não esclarecem. Aeronaves pagam 6,8% e barcos a motor, 12%, segundo a Exame.

Quem fica com alíquota zero

Segundo a Agência Brasil, o Estado de Minas e a CNN Brasil, não pagam o imposto:

  • veículos comprados por pessoas com deficiência e por pessoas com transtorno do espectro autista;
  • táxis que cumpram os requisitos legais;
  • veículos com registro de versão sustentável (o Estado de Minas cita elétricos, híbridos flex e movidos a etanol);
  • veículos das Forças Armadas e da segurança pública, nas condições legais;
  • caminhões com peso bruto de 3.500 kg ou mais, exceto picapes.

E o preço do carro?

O governo afirma que, em 2027, a carga será equivalente à do IPI atual, com fatores de conversão. Nenhuma das reportagens consultadas traz simulação de preço final para modelos específicos, e a Exame ressalta que o impacto depende de fabricantes e do varejo. A tendência indicada pelo desenho é de carga menor para híbridos e maior para diesel, mas isso é leitura da estrutura de alíquotas, não projeção oficial de preços.

Próximos passos

A cobrança começa em fevereiro de 2027. Até lá, o governo enviou ao Congresso uma PEC para manter o IPI nesse intervalo, e a MP precisa ser votada. O projeto com as alíquotas definitivas para 2028 deve chegar ao Congresso até 31 de maio de 2027.

Análise

A tabela dos carros ilustra o problema do planejamento central apontado por Hayek e Mises: um burocrata precisa decidir quanto vale a "eficiência energética", a "reciclabilidade" e o "desempenho estrutural" de cada modelo, informação dispersa que só o mercado, por meio dos preços, consegue processar. O resultado é uma regra com cinco critérios, um fator de 1,21 e uma lista de exceções, que premia quem se enquadra e pune quem não se enquadra.

Cada exceção tem seu mérito social, mas a soma cria um incentivo para empresas e consumidores gastarem energia em enquadramento e lobby, em vez de produção. É o que Bastiat chamava de efeito que não se vê: o custo de conformidade e a distorção de escolha ficam fora da estimativa de arrecadação.

Há ainda a questão da segurança jurídica. O IPI estaria zerado e voltaria por PEC, depois seria substituído pelo IS, por MP com validade de 120 dias, e as regras definitivas ainda dependem de lei. Quem planeja comprar ou fabricar um carro em 2027 enfrenta regras que mudam em ciclos curtos. Menos impostos e regras estáveis, e não carga redesenhada a cada ano, é o que favorece a poupança e o investimento das famílias.