O corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, considerou que a ação do partido Novo contra a chapa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) preenche os requisitos legais para tramitar. A ação acusa a chapa de abuso de poder político nas eleições de 2026. A informação foi divulgada na quinta-feira (5) e é atribuída ao g1 e a outros veículos que acompanharam o caso.
Admitir a ação não significa que o TSE tenha concluído que houve abuso. É apenas o primeiro passo formal do processo. Lula e Alckmin ainda não foram julgados e não há condenação.
O que o Novo alega
Segundo as reportagens, o partido afirma que o governo federal editou 35 atos normativos, entre medidas provisórias e decretos, de 1º de janeiro a 16 de outubro de 2026, criando ou ampliando benefícios. Entre os exemplos citados está o reajuste do Bolsa Família. Para o Novo, as medidas foram usadas para favorecer eleitoralmente a chapa presidencial.
O partido estima o impacto dessas medidas em R$ 73 bilhões. Trata-se de um cálculo do próprio autor da ação, e as reportagens consultadas não detalham a metodologia. Na comparação feita pelo Novo, o valor equivale à soma das medidas de natureza semelhante editadas nos três anos anteriores: 17 atos em 2023, quatro em 2024 e 14 em 2025.
Os próximos passos
O corregedor mandou notificar os citados para apresentar defesa em cinco dias. Depois disso, Cueva decidirá se encerra o processo ou se dá continuidade à investigação. Se a investigação prosseguir, poderão ser ouvidas testemunhas e coletadas provas para avaliar se houve abuso de poder político.
Ações de investigação judicial eleitoral (AIJEs) apuram suspeitas de abuso de poder político, econômico ou de autoridade e, em tese, podem resultar em cassação e inelegibilidade. Costumam ser mais demoradas, porque envolvem uma fase extensa de coleta de provas.
Outras ações no TSE
O Novo não é o único autor. Segundo o g1, outras 12 ações já haviam sido apresentadas à Corregedoria-Geral questionando a chapa Lula-Alckmin; o Diário do Nordeste fala em 11 ações. A diferença entre os números aparece nas reportagens e não foi explicada. O próprio Novo diz ter três ações pedindo a cassação da chapa.
Cueva também admitiu uma ação de Flávio Bolsonaro (PL), candidato derrotado na eleição, também por suposta prática de abuso de poder político, em razão do uso da estrutura pública de comunicação em benefício da candidatura de Lula à reeleição.
O tribunal recebeu mais de 800 ações nestas eleições, mais que o dobro das 325 registradas no mesmo período de 2022 e das 388 de 2018, segundo o g1. A disputa jurídica entre as campanhas de Lula e Flávio Bolsonaro se intensificou no segundo turno, com discussões sobre redes sociais e distribuição de conteúdo no WhatsApp.
O que dizem os citados
As reportagens consultadas não trazem manifestação do governo, do PT, de Lula ou de Alckmin sobre a ação do Novo. A defesa ainda não havia sido apresentada, e o prazo de cinco dias corre a partir da notificação. A defesa não havia se manifestado nas reportagens consultadas até a publicação.
Análise
O caso toca num ponto que vale para qualquer governo, de qualquer partido: o dinheiro que sustenta um benefício vem do pagador de impostos, e o político que o anuncia em ano de eleição colhe o crédito. Bastiat chamava a atenção para a diferença entre "o que se vê" e "o que não se vê": o beneficiário aparece, o custo diluído em tributos, dívida e inflação não. Se a estimativa de R$ 73 bilhões do Novo for aproximadamente correta, a conta alguém paga, ainda que ninguém a veja no dia do anúncio.
Há aqui também um problema de incentivos. Quando o chefe do Executivo pode criar e ampliar gastos por medida provisória e decreto durante a campanha, o orçamento vira instrumento de reeleição. Hayek advertia que o poder discricionário sobre recursos alheios costuma escapar de regras gerais e claras. Limites objetivos, como o rigor da legislação eleitoral sobre condutas de agentes públicos em ano de eleição, protegem justamente o eleitor.
Também é preciso rigor com o Estado de Direito. Há presunção de inocência, direito de defesa e um rito a cumprir. Reajustar um benefício ou editar um decreto são atos legítimos de governo, e caberá ao TSE dizer, com provas, se houve desvio de finalidade. Um tribunal que cassa mandatos com base em estimativas de um partido adversário também ameaça a segurança jurídica. A crítica à gastança eleitoral vale para qualquer governo, e a resposta correta é mais regras fiscais claras, não mais discricionariedade, de ninguém.



