A primeira parcela do 13º salário de 2026 deve ser paga aos trabalhadores com carteira assinada até 30 de novembro, uma segunda-feira, segundo os veículos consultados na apuração. A segunda parcela tem prazo até 18 de dezembro: o limite legal seria 20 de dezembro, mas a data cai em um domingo e o pagamento é antecipado para a sexta-feira anterior.
Datas e regras da primeira parcela
- Valor: equivale a cerca de metade da remuneração e vem sem desconto de INSS ou Imposto de Renda, de acordo com as fontes consultadas.
- Prazo: até 30 de novembro. A empresa pode pagar antes, inclusive junto com as férias, e a lei permite o pagamento em parcela única, desde que feito dentro do prazo de novembro.
- Pedido nas férias: o empregado pode pedir o adiantamento da primeira parcela junto com as férias, por escrito, durante janeiro, segundo a Sólides.
- FGTS: o depósito de 8% sobre a primeira parcela tem prazo até 7 de dezembro, e o da segunda, até 7 de janeiro de 2027, de acordo com a mesma fonte.
- Base legal: a Constituição (art. 7º, VIII) e as Leis nº 4.090/1962 e nº 4.749/1965.
Quem tem direito
Têm direito os trabalhadores CLT, incluindo intermitentes e temporários. Cada mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como mês inteiro, e o cálculo é a remuneração dividida por 12 e multiplicada pelos meses trabalhados. Entram na média verbas pagas com habitualidade, como horas extras, comissões e adicional noturno.
Em demissão sem justa causa ou pedido de demissão, o trabalhador mantém a parcela proporcional. Na dispensa por justa causa, perde a proporcional do ano da rescisão. Segundo a Sólides, ficam de fora MEIs sem funcionários, prestadores PJ ou autônomos sem vínculo e estagiários, salvo pagamento voluntário.
Por que a segunda parcela costuma ser menor
Na segunda parcela, o empregador desconta o que foi adiantado e aplica INSS e Imposto de Renda sobre o valor total do 13º. O INSS segue alíquotas progressivas de 7,5% a 14%, segundo o escritório Barbieri Advogados. Pela Lei 15.270/2025, em regra não há retenção de IR sobre o 13º de até R$ 5.000, com redução parcial do imposto até R$ 7.350, conforme esse mesmo escritório.
Exemplo citado por duas fontes, com salário mínimo de R$ 1.621: primeira parcela de R$ 810,50; na segunda, o INSS de R$ 121,58 resulta em R$ 688,92. Se verbas de dezembro não estiverem fechadas, pode haver depósito complementar até 10 de janeiro de 2027.
Aposentados e pensionistas do INSS
De acordo com o Barbieri Advogados, o 13º dos beneficiários do INSS em 2026 já foi pago por antecipação, entre abril e junho. Só recebem entre 24 de novembro e 7 de dezembro, em parcela única e proporcional, os benefícios concedidos a partir de maio. Servidores públicos seguem o calendário de cada órgão, sem data única.
Em caso de atraso
A primeira providência é checar com o RH se houve erro de processamento. Persistindo o problema, o trabalhador pode procurar o sindicato da categoria, a Central Alô Trabalho (158) do Ministério do Trabalho e Emprego ou a Inspeção do Trabalho. A legislação prevê multa administrativa por empregado prejudicado, dobrada na reincidência, e o trabalhador pode cobrar o valor na Justiça.
Análise
O 13º é uma obrigação legal que, na prática, é um salário comprimido em 12 meses e pago em duas vezes: o dinheiro que o trabalhador recebe em novembro é remuneração que ele já produziu. Por isso, o episódio mais relevante para o bolso não é o "extra", mas o custo para quem emprega. Cada vaga formal carrega 13º, férias com adicional, FGTS e encargos, e o empregador precisa provisionar tudo isso mês a mês, o que encarece a contratação, sobretudo de pequenas empresas.
Frédéric Bastiat pedia atenção ao que se vê e ao que não se vê. O que se vê é a injeção de renda no comércio no fim do ano. O que não se vê é o que foi deixado de contratar quando a folha pesa mais, e o ganho de quem preferiria negociar a forma de receber, em vez de seguir um modelo único fixado em lei. Na linha de Hayek, cada trabalhador e empregador conhece melhor do que o legislador sua própria realidade, e contratos mais livres permitiriam arranjos adequados a cada caso.
A ampliação da faixa de isenção do IR sobre o 13º, citada acima, vai na direção correta: deixar mais renda com quem a produziu. Ela, porém, não elimina a questão de fundo, que é uma carga tributária e trabalhista alta sobre o trabalho formal, que recai sobre salários e empregos. Reduzir gasto público para permitir menos imposto continua sendo o caminho mais sólido para elevar a renda real, e não depender de calendários de pagamentos.



