O 13º salário de 2026 é calculado dividindo a remuneração por 12 e multiplicando pelos meses trabalhados no ano. Mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como inteiro, segundo as fontes consultadas. A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro e a segunda até 18 de dezembro.

A conta passo a passo

  1. Pegue a remuneração de dezembro (salário-base mais verbas habituais).
  2. Divida por 12.
  3. Multiplique pelos meses em que trabalhou pelo menos 15 dias.
  4. Pague metade na primeira parcela, sem descontos, e o restante na segunda, já com INSS e Imposto de Renda, se devidos.

Exemplo 1, ano completo: salário fixo de R$ 3.600 gera 13º bruto de R$ 3.600. Se R$ 1.800 foram pagos na primeira parcela, esse valor é abatido na segunda (exemplo do portal O Povo).

Exemplo 2, salário mínimo: com R$ 1.621, a primeira parcela é de R$ 810,50. Na segunda, o INSS de 7,5% (R$ 121,58) deixa o líquido em R$ 688,92, sem Imposto de Renda (exemplo de Sólides e Barbieri Advogados).

Exemplo 3, proporcional: quem começou em 1º de agosto tem 5 meses (agosto a dezembro). Com salário de R$ 2.400, o 13º bruto é R$ 2.400 ÷ 12 × 5 = R$ 1.000. O cálculo é ilustrativo, feito com a regra descrita acima.

O que entra na base

Além do salário, entram verbas pagas com habitualidade, como horas extras, comissões, adicional noturno, insalubridade e periculosidade. Em salários variáveis, a base envolve a média dessas parcelas no ano. Um reajuste aprovado depois da primeira parcela aumenta o total, porque o cálculo usa a remuneração de dezembro. Se faltar fechar verbas de dezembro, pode haver depósito complementar até 10 de janeiro de 2027, que cai em domingo; o escritório Barbieri Advogados recomenda concluir até 8 de janeiro.

Por que as parcelas são diferentes

A segunda parcela é menor porque desconta a primeira e as retenções. O INSS incide sobre o valor integral com alíquotas de 7,5% a 14%, de acordo com o Barbieri Advogados. Pela Lei 15.270/2025, em regra não há retenção de IR sobre o 13º de até R$ 5.000. A Perfil Brasil menciona redução gradual do imposto entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350. A advertência dos veículos é a mesma: some as duas parcelas e subtraia os descontos, em vez de comparar apenas os dois depósitos.

Demissão e outras situações

  • Sem justa causa ou pedido de demissão: vale o proporcional, descontada a primeira parcela já paga.
  • Justa causa: não há proporcional do ano da rescisão.
  • Culpa recíproca: pago pela metade, segundo o Barbieri Advogados.
  • Licença-maternidade: o período conta normalmente, segundo a Sólides.
  • Auxílio por incapacidade: a empresa paga os meses trabalhados e os primeiros 15 dias de afastamento, e o INSS cobre o restante.

Análise

A complexidade do cálculo é parte do problema. Média de variáveis, proporcionalidade, reajustes que mudam a base, retenções em faixas, depósito complementar e regras distintas para cada tipo de rescisão exigem departamento de pessoal ou contador, custo que pesa mais nas pequenas empresas. Para Mises, regras estáveis e simples dão previsibilidade ao cálculo econômico; legislação intrincada transfere recursos de produção para conformidade.

O fato de a segunda parcela vir menor, e muita gente se surpreender com isso, mostra ainda que o trabalhador muitas vezes não enxerga quanto do seu trabalho vai para tributos e contribuições. A isenção de IR até R$ 5.000 reduz parte dessa mordida no 13º, mas o princípio mais seguro é que a renda produzida pertence a quem a produziu: menos retenção na fonte, regras mais claras e liberdade para empregado e empresa pactuarem a forma de pagamento.