O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta sexta-feira (6), em cerimônia no Palácio do Planalto, a lei que torna obrigatório o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para quem quiser obter o registro profissional de médico. Apelidada de "OAB da Medicina", a norma nasce da Medida Provisória 1.370/2026, editada em 19 de junho, e foi aprovada pelo Congresso em outubro. Participaram do ato os ministros Alexandre Padilha (Saúde) e Leonardo Barchini (Educação), segundo o G1.

O que a lei estabelece

O Enamed existe desde 2025, mas servia apenas para avaliar a qualidade dos cursos de medicina e selecionar candidatos a programas de residência. Agora, também verifica se o formando atingiu o desempenho mínimo considerado necessário para atuar. Só quem alcançar o nível de proficiência poderá se inscrever no Conselho Regional de Medicina (CRM).

Os principais pontos, conforme as reportagens consultadas:

  • Três provas ao longo do curso: ao fim do 4º semestre, ao fim do 8º semestre (antes do internato) e ao fim do 12º semestre. A MP original previa duas etapas. A nota final é a média acumulada, com peso maior para a última prova.
  • Quem é atingido: estudantes que ingressaram em medicina a partir de 19 de junho de 2026. Quem já estava matriculado segue as regras da época do ingresso, e médicos já formados com diploma reconhecido não precisam fazer o exame.
  • Reprovação: quem não alcançar a proficiência pode refazer a terceira etapa em edições seguintes. Nesse período, de acordo com a Estratégia MED, o egresso pode pedir uma inscrição restrita a atividades técnico-científicas, sem atendimento a pacientes, prescrição ou assinatura de documentos assistenciais.
  • Comissão nacional: os critérios de aprovação e o nível exigido serão definidos por uma Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica. O Congresso em Foco informa composição de oito membros (quatro do Conselho Federal de Medicina, dois do MEC e dois do Ministério da Saúde); a Estratégia MED e A Folha Hoje falam em representantes dos três órgãos, sem detalhar o número. A nota mínima, portanto, ainda não está fixada em lei.
  • Faculdades: o conceito anual de cada curso passará a considerar a proporção de estudantes proficientes na etapa final, e as escolas deverão divulgar os resultados das três edições mais recentes.
  • Residência e Revalida: a nota de quem alcançar proficiência poderá ser usada em processos seletivos de residência de acesso direto. Médicos formados no exterior aprovados na primeira etapa do Revalida até a data da MP não precisam fazer o Enamed e poderão fazer o exame de habilidades clínicas nas duas edições seguintes.

Divergência sobre vetos

As reportagens consultadas não coincidem sobre vetos. O dispositivo em questão previa que faculdades de medicina repassassem 2% do faturamento líquido como contrapartida pelo uso da estrutura do SUS em atividades práticas. A Folha Hoje, citando a justificativa do Planalto divulgada pela CNN Brasil, afirma que esse trecho foi vetado porque seria difícil estabelecer o montante com critérios objetivos e equitativos entre as instituições. Outros veículos noticiaram a sanção sem vetos, e a Estratégia MED observou que o texto definitivo dependia de publicação oficial. O número da lei também não constava nas matérias lidas. A confirmação está no Diário Oficial da União.

Como chegou até aqui

A MP foi assinada em 19 de junho. Uma comissão mista, presidida pelo senador Camilo Santana (PT-CE) e com relatoria do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), alterou o texto. A Câmara e o Senado concluíram a votação em 15 de outubro, um dia antes de a MP perder a validade, segundo o Congresso em Foco. Na defesa do texto, Camilo Santana criticou a expansão de cursos privados de medicina nos governos de Michel Temer e Jair Bolsonaro, que, segundo ele, ocorreu sem controle adequado de qualidade, com quase 21 mil vagas criadas por decisões judiciais.

O governo justifica a medida pela rápida abertura de escolas médicas. Dados do Enamed 2025 citados pela CNN Brasil mostram que 67% dos 39.258 participantes alcançaram o nível proficiente, enquanto cerca de 13 mil ficaram abaixo do mínimo. O presidente do CFM, José Hiran Gallo, saudou a sanção como marco histórico, de acordo com as reportagens da Estratégia MED e da Folha Hoje.

O que vem a seguir

Falta a publicação oficial do texto, a instalação da comissão nacional e a definição da nota de corte e dos pesos. As primeiras turmas sujeitas à regra só chegam ao fim do curso daqui a anos, já que ela vale para quem entrou a partir de junho de 2026.

Análise

A lei tenta resolver um problema real, a qualidade desigual da formação médica, mas escolhe um caminho que merece cautela: criar uma barreira obrigatória de entrada na profissão, desenhada pelo governo e administrada por uma comissão da qual o próprio conselho profissional faz parte. A teoria austríaca costuma lembrar que licenciamento profissional funciona, na prática, como restrição de oferta. Murray Rothbard e, antes dele, Milton Friedman apontaram que exigências de habilitação tendem a proteger quem já está dentro da categoria e a encarecer o serviço para o paciente, nem sempre elevando a qualidade.

O argumento contrário é forte: a saúde envolve assimetria de informação, e o paciente não consegue avaliar sozinho a competência de quem o atende. Há, porém, um caminho mais compatível com a responsabilidade individual e a propriedade privada: certificação privada e concorrente, transparência dos resultados de cada escola e responsabilização civil por erro. Parte disso a lei faz, ao obrigar a divulgação dos resultados das faculdades. O risco está no restante: uma nota de corte ainda por definir, fixada por decisão administrativa, dá a poucos o poder de decidir quantos médicos entram no mercado, num país em que muitas regiões carecem deles.

Há também o ponto levantado pelo próprio governo: a expansão de vagas por via judicial, que o senador Camilo Santana criticou. Aqui o problema é menos o mercado e mais a insegurança jurídica, com autorizações de curso decididas caso a caso. Regras claras e estáveis, aplicadas a todos da mesma forma, valem mais que a discricionariedade. Como o corte ainda será definido por uma comissão, vale acompanhar se os critérios serão objetivos, públicos e imunes a interesses corporativos, e se o governo evitará usar o exame como instrumento de controle do número de vagas.

Por fim, a escolha de ressalvar quem já estava matriculado respeita a segurança jurídica e a expectativa de quem planejou a vida sob outras regras, o que é um acerto.