A lei sancionada nesta sexta-feira (6) transforma o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), a chamada "OAB da Medicina", em condição para o registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). Veja, com base nas reportagens do G1, da Estratégia MED, do Congresso em Foco e da CNN Brasil, o que muda para cada grupo.

Para quem entrou na faculdade depois de 19 de junho de 2026

  • Fará três provas: ao fim do 4º, do 8º e do 12º semestre.
  • A nota final é a média acumulada das etapas, com mais peso para a última.
  • Precisa atingir o nível de proficiente, que ainda será definido pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica, para obter o CRM.
  • Quem não atingir pode refazer a terceira etapa em edições seguintes. Enquanto isso, pode solicitar uma inscrição restrita a atividades técnico-científicas, sem atender pacientes, prescrever ou assinar documentos assistenciais, segundo a Estratégia MED.

Para quem já cursa medicina

Estudantes matriculados antes da publicação da MP permanecem sob as normas vigentes na data de ingresso e não precisam alcançar a proficiência para exercer a profissão.

Para quem já é médico

Médicos formados com diploma reconhecido antes da MP não precisam fazer o exame.

Para quem se formou no exterior

O Revalida passa a ter como etapa teórica a terceira avaliação do Enamed, de acordo com a Estratégia MED. Quem foi aprovado na primeira etapa do Revalida até a publicação da MP fica dispensado do Enamed e poderá fazer o exame prático nas duas edições seguintes.

Para quem quer fazer residência

A nota de quem for proficiente poderá ser aproveitada em processos seletivos de residência de acesso direto, conforme as regras de cada seleção.

Para as faculdades

O conceito anual do curso passará a considerar a proporção de estudantes proficientes na etapa final. As instituições devem divulgar os resultados das três últimas edições. Segundo a CNN Brasil, escolas com mau desempenho podem sofrer medidas regulatórias, como redução de vagas ou fechamento de cursos.

O que ainda não está definido

  • Nota de corte: não consta nas reportagens lidas; ficará a cargo da comissão nacional. Um relato isolado fala em 60 pontos numa escala de 0 a 100, mas outros veículos não confirmam.
  • Número da lei e vetos: as fontes divergem. A Folha Hoje relata veto ao repasse de 2% do faturamento líquido das faculdades como contrapartida pelo uso do SUS, enquanto outras reportagens falam em sanção sem vetos. Vale conferir o Diário Oficial da União.
  • Datas das provas: serão fixadas em regulamento.

Contexto

O Enamed foi criado em 2025. Na edição de 2025, 67% dos 39.258 formandos alcançaram o nível proficiente e cerca de 13 mil ficaram abaixo do mínimo, segundo dados citados pela CNN Brasil.