Mais de três anos depois dos ataques de 8 de janeiro de 2023 em Brasília, a punição dos condenados continua em disputa. O centro da discussão é a chamada Lei da Dosimetria (Lei 15.402/2026), que o Congresso aprovou, o presidente Lula vetou e o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, por ora, nas execuções penais ligadas ao caso.

O que a lei muda

A origem é o PL 2.162/2023, do deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP). A Câmara aprovou o texto na madrugada de 10 de dezembro de 2025, por 291 votos a 148, com uma abstenção. Segundo a checagem do Aos Fatos, o projeto não é anistia: ninguém tem a condenação apagada, e o texto só altera o cálculo das penas e a progressão de regime.

Entre os pontos descritos pela CNN Brasil e pelo Aos Fatos:

  • penas por abolição violenta do Estado Democrático de Direito e por golpe de Estado, cometidos no mesmo contexto, não seriam somadas; vale a mais grave;
  • para quem agiu em contexto de multidão e não financiou nem liderou os atos, a pena poderia cair de um a dois terços;
  • a progressão do regime fechado ao semiaberto ficaria mais rápida, com regras que, segundo especialistas ouvidos pelo Aos Fatos, valem para todo o sistema penal, não só para esses crimes.

A equipe de Paulinho da Força estima que a pena do ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e 3 meses, poderia ter cerca de 2 anos e 3 meses em regime fechado. É uma estimativa dos autores, não uma decisão judicial.

Veto, derrubada e promulgação

Lula vetou o projeto integralmente. Segundo a CNN Brasil, o Congresso derrubou o veto em partes, para evitar conflito com a Lei Antifacção, e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, promulgou a lei na sexta-feira, 8 de maio de 2026, depois que o Planalto se recusou a sancioná-la. Trechos sobre progressão de regime foram considerados prejudicados por Alcolumbre e não chegaram a ser votados.

A suspensão no STF

No dia seguinte, 9 de maio, o relator, ministro Alexandre de Moraes, suspendeu a aplicação da lei nas execuções penais de condenados pelo 8 de Janeiro até que o plenário julgue o mérito das ações que a contestam. Segundo o STF, o fundamento é a segurança jurídica: a existência das ADIs 7966 e 7967 é um "fato processual novo e relevante", e as execuções devem seguir nos termos das condenações definitivas.

As ações foram ajuizadas em 8 de maio pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pela federação PSOL-Rede, que alegam irregularidade na forma como o veto foi derrubado. Pelo relato da CNN Brasil, PT, PCdoB e PV também entraram com ação semelhante, e Moraes pediu informações ao Congresso e à Presidência e manifestações da AGU e da PGR. Até 10 de maio, 24 pedidos de redução de pena haviam sido recusados, entre eles o de Débora Rodrigues dos Santos, a "Débora do Batom", condenada a 14 anos.

O que dizem as defesas

As defesas dos condenados afirmam que a decisão de Moraes contraria a vontade do Congresso e que a lei já está em vigor. Em nota, a defesa de Débora disse que a própria lei reconhece que nem todos devem ser tratados da mesma forma.

O que falta

Nas fontes consultadas não há data marcada para o julgamento de mérito no plenário, e as informações mais recentes sobre a pauta devem ser conferidas no site do STF. Enquanto isso, a lei está em vigor, mas sem efeito prático sobre os condenados do 8 de Janeiro.

Análise

Esta seção é a leitura editorial do Tendência News, que adota uma linha liberal.

A disputa mostra dois problemas que a linha liberal costuma apontar. De um lado, o Congresso tem legitimidade para rever critérios de pena, e uma lei promulgada deve ser tratada com a presunção de validade; discordar do mérito é papel do debate público e do controle de constitucionalidade, não de suspensões que se arrastam sem prazo. De outro, a derrubada fatiada do veto, para contornar um conflito com outra lei, é um atalho de procedimento que enfraquece a previsibilidade das regras, e é natural que seja examinada pelo Judiciário. O Estado de Direito pede as duas coisas: que os atos de 8 de janeiro sejam punidos com processo e defesa plenos, e que as regras de pena sejam claras, gerais e julgadas com rapidez. Um julgamento sem data não serve a nenhum dos lados.