O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) informou na sexta-feira (23) que registrou uma Notícia de Fato para apurar o envio de uma carta da rede de Supermercados Zona Sul a seus funcionários, às vésperas do segundo turno das eleições. As informações são da Agência Brasil, reproduzidas pelo iG Último Segundo.

O que diz a carta

Assinado pelo presidente da empresa, o documento defende o "voto consciente" e afirma que "chegou a hora de mudar". De acordo com a reportagem, o texto "não cita nominalmente nenhum candidato, mas defende uma revisão de prioridades, posturas e modelos".

Na carta, a rede descreve o Brasil como um país que enfrenta três formas de esgotamento: ético, moral e de modelo. O primeiro estaria ligado à perda de espaço dos princípios e da responsabilidade com o interesse público; o segundo, à deterioração da confiança nas instituições e à naturalização de situações que deveriam provocar indignação.

A denúncia

O caso foi levado a público pelo vereador Rick Azevedo (Psol), eleito deputado federal. Ele escreveu que a rede "distribuiu aos funcionários uma carta assinada pelo presidente da empresa em defesa do voto consciente", falando em "esgotamento de ciclo" e "necessidade de mudança". E perguntou: "Isso é assédio eleitoral. Cadê o TSE?".

Em que pé está

A Notícia de Fato é um procedimento inicial: serve para o MPT analisar se há elementos que justifiquem uma investigação. Não há, até aqui, conclusão de que tenha havido irregularidade. A Agência Brasil não conseguiu contato com a direção do Zona Sul, e o espaço segue aberto para a manifestação da empresa. Este texto será atualizado se houver posicionamento.

Análise

Esta seção é a leitura editorial do Tendência News, que adota uma linha liberal.

Há duas liberdades em jogo. De um lado, empresas e empresários, como qualquer cidadão, têm direito de expressar opinião política. Do outro, a relação de emprego é assimétrica, e a lei pune a coação ou a ameaça de demissão ou de perda de benefícios para influenciar votos. A linha que separa uma coisa da outra está em haver ou não constrangimento: opinião sem pressão é liberdade de expressão; opinião acompanhada de ameaça é assédio. Esse critério deve valer igual para qualquer empresa, a favor ou contra qualquer candidato, e a apuração deve esclarecer os fatos antes de qualquer conclusão, preservando a presunção de inocência.