A emissão de nota fiscal pelo microempreendedor individual (MEI) está de novo em pauta porque a regra para as empresas do Simples Nacional mudou nesta semana: desde 1º de novembro de 2026, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples que prestam serviços sujeitos à NFS-e passaram a ser obrigadas a usar o padrão nacional. Para o MEI, as fontes consultadas indicam que a regra em vigor em 2026 continua a mesma, com uma mudança grande marcada para 2027.
O que mudou em 1º de novembro
A Resolução CGSN nº 191/2026, de 10 de agosto de 2026, altera o artigo 59 da Resolução CGSN nº 140/2018 e exige que ME e EPP do Simples emitam a NFS-e pelo ambiente nacional, seja no emissor web, seja por integração via API com os sistemas da empresa, segundo o Conselho Regional de Contabilidade do Maranhão (CRC-MA). A norma também revogou a Resolução CGSN nº 189/2026, e as alterações só produzem efeitos a partir de 1º de novembro.
O CRC-MA lista outros pontos: a regra vale até para empresas com a opção pelo Simples em discussão administrativa ou judicial, que emitem na condição de "optante pendente"; operações sujeitas somente ao ICMS ficam fora da NFS-e nacional; e a nota nacional vale em todo o país e basta para constituir crédito tributário.
Segundo o mesmo resumo, a resolução altera o artigo 79 para permitir que se exija documento fiscal eletrônico do MEI quando uma norma específica prever essa obrigação, mas não cria novo documento nem prazo para o microempreendedor.
Quando o MEI precisa emitir nota em 2026
De acordo com o Portal Contábeis (matéria de 27 de janeiro de 2026), a regra não muda neste ano: a nota é obrigatória nas vendas e prestações de serviço para pessoas jurídicas e, para pessoas físicas, só é exigida quando o cliente pede. O guia da Razonet (publicado em 24 de agosto de 2026) diz o mesmo e acrescenta que, com cliente CNPJ, a emissão é obrigatória sem exceção.
O tipo de documento depende da atividade, segundo a Razonet: NFS-e nacional para serviços, NF-e (modelo 55) para venda de mercadorias a empresas, NFC-e (modelo 65) no varejo ao consumidor final e CT-e para o MEI caminhoneiro. Para a NFS-e, o guia informa que o certificado digital não é obrigatório ao MEI, bastando conta gov.br.
O que muda em 2027
A Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo, prevê que, a partir de 1º de janeiro de 2027, o MEI emita nota em todas as vendas, inclusive para pessoas físicas, de acordo com o Sebrae RS. O Sebrae afirma que o DAS continua em valor fixo, que a nota passará a ter campos de IBS e CBS, mas o MEI não calculará nem pagará esses tributos separadamente e não muda de regime. Em 2026, o microempreendedor não precisa preencher esses campos.
Já o Contábeis informa o valor do DAS-MEI em 2026: R$ 82,05 (comércio e indústria), R$ 86,05 (serviços) ou R$ 87,05 (comércio e serviços), e o limite de faturamento de R$ 81 mil por ano.
Multas
A Razonet afirma que deixar de emitir a nota quando ela é obrigatória é infração, com multa de 100% do valor da operação, mínimo de R$ 500, além do risco de desenquadramento do MEI. Outros guias consultados citam percentuais diferentes, e o valor exato deve ser conferido na legislação e nos comunicados da Receita Federal e do Portal da NF-e. Não encontrei manifestação do governo contestando esses pontos nas matérias lidas.
Análise
O que se vê nesse movimento é a ampliação do dever de escrituração sobre quem tem menos estrutura para cumpri-lo. Em 2027, o vendedor autônomo que atende pessoas físicas, hoje livre da nota quando o cliente não pede, passará a emitir documento em cada venda. O benefício para o fisco é claro: mais informação e cruzamento de dados. O custo de aprender sistemas, manter conta gov.br e guardar arquivos por anos recai sobre o microempreendedor, e raramente aparece na conta oficial.
Hayek chamou de problema do conhecimento a dificuldade de qualquer autoridade central dispor das informações dispersas entre milhões de pessoas. A tentativa de resolvê-lo com mais registro obrigatório tende a produzir mais burocracia, e o Estado ainda fica com o poder de multar, no caso descrito por um guia, em 100% do valor da operação. Bastiat pediria que se olhasse também o que não se vê: o tempo e o dinheiro gastos em conformidade e os pequenos negócios que preferem permanecer informais.
Há um ponto a favor da segurança jurídica: a regra foi publicada com antecedência e o próprio Sebrae afirma que o DAS fixo e o regime estão preservados. Convém que isso se mantenha, sem aumento disfarçado de carga, e que a simplificação prometida pelo emissor nacional seja de fato entregue ao MEI.



