Quem é MEI e tem dúvida sobre como emitir nota fiscal pode fazer o procedimento pelo portal nacional, sem certificado digital no caso de serviços, segundo guia publicado pela Razonet em 24 de agosto de 2026. Abaixo, o passo a passo descrito e o que ainda depende de confirmação oficial.
Passo a passo da NFS-e nacional
De acordo com o guia da Razonet, o MEI prestador de serviços deve:
- acessar gov.br/nfse e entrar com conta gov.br de nível prata ou ouro;
- selecionar o CNPJ da empresa e clicar em emitir NFS-e;
- preencher os dados do tomador (o cliente);
- escolher o código de tributação nacional do serviço;
- informar valor e descrição e indicar se há ISS retido (o guia diz que o MEI geralmente não retém);
- revisar, emitir, enviar PDF e XML ao cliente e guardar os arquivos por cinco anos.
O mesmo guia informa que o cancelamento da NFS-e tem, em regra, prazo de 24 horas.
Qual nota emitir
Para venda de mercadorias a empresas, o guia indica a NF-e (modelo 55), que exige certificado e-CNPJ A1 ou A3. No varejo ao consumidor final, a NFC-e (modelo 65). O MEI caminhoneiro usa o CT-e. Já o Sebrae RS afirma que, desde setembro de 2023, o MEI emite nota de serviço no padrão nacional da NFS-e, de modo que não precisa trocar de sistema agora.
Quanto à obrigatoriedade
Com cliente empresa, a emissão é obrigatória. Com pessoa física, em 2026 é opcional se o cliente não pedir, segundo Contábeis e Razonet. A partir de 1º de janeiro de 2027, a LC 214/2025 prevê nota em todas as vendas, de acordo com o Sebrae RS. Uma fonte citou a Nota Técnica 2025/002 do Portal da NF-e e a data de 4 de janeiro de 2027 para a obrigatoriedade plena na NF-e, divergência de data que deve ser confirmada no Portal da NF-e.
Cuidados
O guia da Razonet menciona multa de 100% do valor da operação, mínimo de R$ 500, e possível desenquadramento por falta de emissão quando ela é obrigatória. O texto não traz lista formal de exceções, e o próprio guia apresenta uma inconsistência sobre o tratamento para pessoa física em 2026 (um trecho diz "a definir", o corpo do texto diz opcional). Na dúvida, o microempreendedor deve consultar o Portal do Empreendedor, a Receita Federal ou o contador.
Análise
A exigência de conta gov.br de nível prata ou ouro, guarda de arquivos por cinco anos e escolha de código de tributação mostra o tamanho do aprendizado cobrado de quem abriu um CNPJ para vender o próprio trabalho. Mises lembrava que a intervenção estatal gera custos que se acumulam e pedem novas regras para corrigi-los. Cada obrigação acessória, individualmente pequena, soma-se às demais.
Isso não significa que a ferramenta digital seja ruim: um emissor único e gratuito reduz o custo em relação a dezenas de sistemas municipais, e a segurança jurídica de saber de antemão o que se exige é um ganho real. O ponto de atenção é que a simplificação fique realmente do lado do contribuinte, que a multa seja proporcional e que o MEI não seja tratado como suspeito por padrão. Propriedade e livre iniciativa dependem de regras simples, estáveis e conhecidas.



