A deputada federal Duda Salabert (PSOL-MG) protocolou na Câmara dos Deputados, na quinta-feira (5 de novembro de 2026), o Projeto de Lei 5.783/2026, que muda a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para que o intervalo de almoço passe a contar como tempo de serviço e seja pago como tal. Pelas reportagens consultadas, o texto vale também para o trabalho rural e ainda não foi distribuído às comissões da Casa.
O que o projeto propõe
Segundo as matérias do jornal O Tempo e do Estado de Minas, o projeto determina que os intervalos para repouso e alimentação, de até duas horas por dia, sejam incluídos na jornada e remunerados como serviço efetivo. A mudança alcança a CLT e a Lei 5.889/1973, que regula o trabalho rural.
Pontos principais do texto, conforme as reportagens:
- quem tem jornada de oito horas diárias continua com essa carga, mas o almoço passa a fazer parte dela; na prática, quem hoje entra às 8h e sai às 17h deixaria o serviço às 16h;
- acordos ou convenções coletivas não poderiam retirar a contagem e o pagamento do intervalo;
- a aplicação da regra aos contratos em vigor não pode resultar em redução de salário nem de outra parcela remuneratória;
- se aprovada, a lei entra em vigor 180 dias (seis meses) depois de publicada.
A deputada anunciou a proposta em vídeo nas redes sociais. "A hora do almoço pertence ao trabalhador ou à empresa?", questionou. Ela afirmou que "ninguém vai perder o direito de almoçar ou ter o salário reduzido" e que todo trabalhador continuará com pelo menos uma hora de almoço, só que dentro das oito horas diárias.
A justificativa
No texto que acompanha o projeto, a parlamentar sustenta que o trabalhador permanece mais tempo à disposição do empregador do que as horas pagas: quem cumpre oito horas diárias fica nove horas vinculado ao emprego, ou 45 horas por semana, antes de qualquer deslocamento. O documento também argumenta que o intervalo, embora necessário para a saúde e a segurança, nem sempre é um tempo livre, porque o empregado precisa ficar perto do local de trabalho para voltar a tempo. Na legenda da publicação, Duda escreveu que o trabalhador não escolhe quando almoça e muitas vezes não consegue voltar para casa, buscar os filhos na escola ou resolver questões pessoais.
Para a deputada, a medida também favorece as empresas, porque a pausa garante trabalhadores "mais descansados, atentos e produtivos".
A justificativa apresenta o projeto como continuação do debate sobre o fim da escala 6x1. Segundo O Tempo, com o almoço na jornada a carga semanal efetiva poderia cair para até 35 horas, considerando a regra geral de uma hora de intervalo. O texto não traz estimativa de impacto econômico para as empresas.
O que a CLT diz hoje
O intervalo é regulado pelo artigo 71 da CLT. Pelas reportagens consultadas:
- jornadas acima de seis horas têm direito a pausa de no mínimo uma hora e no máximo duas;
- jornadas entre quatro e seis horas têm intervalo de 15 minutos;
- jornadas de até quatro horas não exigem intervalo;
- esse tempo não entra na contagem da jornada, e por isso quem trabalha oito horas fica nove à disposição da empresa;
- desde a reforma trabalhista de 2017, o almoço pode ser reduzido a 30 minutos em jornadas acima de seis horas, se houver acordo ou convenção coletiva;
- se a empresa não concede o intervalo, ou concede só parte, deve pagar o tempo suprimido com acréscimo de 50% sobre a hora normal.
O contexto: o fim da escala 6x1
O projeto chega duas semanas e meia depois de o Congresso promulgar, em 16 de outubro de 2026, a emenda constitucional que acaba com a escala 6x1. Segundo o Correio da Manhã, o artigo 7º da Constituição passa a garantir dois dias de repouso remunerado por semana, sem redução salarial. O limite semanal cai em etapas: de 44 para 42 horas dois meses depois da publicação e, em seguida, para 40 horas, num prazo total de cerca de 14 meses.
As fontes divergem em detalhes. O DGABC cita a Emenda Constitucional nº 141 e data a primeira etapa em 15 de dezembro de 2026, e informa prazo de 12 meses para terceirizados da administração pública e exceção à redução obrigatória para quem tem diploma superior e salário a partir de R$ 21.188,87. O Correio da Manhã diz que a contagem começa com a publicação no Diário Oficial da União e não informa o número da emenda. Os prazos finos devem ser conferidos no texto publicado.
O que vem a seguir
Por enquanto o PL 5.783/2026 só foi protocolado. O caminho comum de um projeto ordinário na Câmara passa pela distribuição às comissões, pela análise de mérito e de constitucionalidade e pelo plenário, antes de seguir ao Senado. No vídeo, a deputada pediu apoio popular para que a proposta tramite. Duda Salabert foi reeleita em outubro com cerca de 229,5 mil votos, entre os três mais votados de Minas Gerais, segundo O Tempo. Nas reportagens consultadas não havia manifestação de entidades patronais, do governo ou de outros parlamentares sobre o projeto até a publicação.
Análise
O projeto parte de uma queixa legítima: o trabalhador que fica nove horas preso à rotina do emprego e recebe por oito sente que perde tempo. Mas a solução proposta ignora algo que Bastiat chamaria de "o que não se vê". Ao tornar o almoço tempo pago por lei, o texto não cria riqueza: transfere para o empregador o custo de uma hora a mais por trabalhador. Esse custo precisa sair de algum lugar, e a justificativa reconhece que não há estimativa de impacto para as empresas. Quando o custo do emprego formal sobe por decreto, os ajustes aparecem em contratações adiadas, em menos vagas formais, em preços mais altos ou em informalidade, e quem paga costuma ser o trabalhador de menor qualificação e a pequena empresa, sem margem para absorver o aumento.
Na tradição austríaca, o salário é o preço de um serviço, formado por acordos entre pessoas que conhecem as próprias circunstâncias. Hayek chamou de problema do conhecimento a impossibilidade de um legislador em Brasília saber se, numa padaria de Betim, numa fábrica de Contagem e numa lavoura do interior, a combinação ideal entre jornada, intervalo e remuneração é a mesma. Há quem prefira almoço longo e saída tarde, há quem prefira 30 minutos de pausa e ir para casa mais cedo, e a reforma de 2017 já abriu esse espaço, ainda que condicionado a sindicatos. O projeto vai na direção contrária: proíbe até que acordos coletivos disponham de forma diferente, o que restringe a liberdade contratual de ambas as partes.
Há também uma questão de coerência com a segurança jurídica. A emenda do fim da 6x1 já reduz a jornada semanal por etapas, e as empresas ainda estão se adaptando a um calendário com divergências de leitura entre as próprias fontes. Empilhar nova mudança de custo antes de medir os efeitos da anterior dificulta o planejamento de quem emprega, e Mises lembrava que o calculista econômico precisa de regras estáveis para decidir investimentos e contratações.
Isso não significa que o desconforto do trabalhador deva ser ignorado. O caminho mais coerente com a liberdade individual é ampliar a negociação direta, dar mais flexibilidade para quem quer ajustar horários e reduzir o peso de impostos e encargos sobre a folha, que encarecem o emprego e comprimem o salário líquido. Assim, quem trabalha ganha mais sem que a lei transforme em obrigação uniforme algo que cada contrato pode resolver melhor.



