O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por duas horas, até as 19h (horário de Brasília), o encerramento da votação do segundo turno de domingo (25). A decisão liminar saiu perto das 17h, depois que a coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pediu a extensão por causa de problemas no transporte público de eleitores. O G1 registra que, na última atualização do sistema do TSE antes da pausa, às 17h06, apenas 1.225 das 499.248 seções (0,25%) tinham os votos para presidente apurados.

O que dizia a decisão

Zanin escreveu: "Considerando a gravidade dos fatos narrados, que chegaram ao conhecimento do Supremo Tribunal Federal em 16:32:49, da data de hoje, e diante da urgência evidente na medida, determino prorrogação por duas horas, até às 19h, horário de Brasília, do encerramento do recebimento dos votos em todas as seções de todo o Brasil, cabendo ao TSE dar cumprimento". A petição pedia a medida em municípios de ao menos nove estados: São Paulo, Alagoas, Pernambuco, Roraima, Piauí, Paraíba, Pará, Paraná e Rio de Janeiro, e já era desdobramento de um pedido anterior para Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas, na Bahia. A decisão de Zanin, porém, abrangeu todos os estados.

O TSE esclareceu, segundo a BBC Brasil, que a extensão valeu apenas para as seções que ainda não tinham encerrado a votação às 17h. O recebimento dos boletins de urna, a totalização e a divulgação dos resultados foram suspensos e retomados às 19h.

As queixas que motivaram o pedido

A petição da coligação de Lula listou, entre outros pontos: em São Paulo, cerca de 60% da frota de ônibus em circulação, apesar de determinação judicial para 100%; em Alagoas, falta de transporte complementar e filas de mais de uma hora; em Roraima, recusa de empresas em cumprir rotas eleitorais que atendem comunidades indígenas; e, no Rio de Janeiro e no Pará, frota reduzida e longas esperas em Petrópolis e São Gonçalo e dificuldades no Marajó. A campanha também pediu que a Polícia Federal prendesse em flagrante responsáveis por "embaraço" ao voto e que os juízos eleitorais distribuíssem senhas às 17h para quem estivesse na fila.

Em Salvador, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia determinou a retomada integral da frota e a prisão do secretário municipal de Mobilidade, Pablo Souza, após a retenção de ônibus com adesivos do PT, segundo O Globo. Em São Paulo, a Justiça Eleitoral mandou manter 100% da frota, sob multa de R$ 100 mil à responsabilidade pessoal do prefeito Ricardo Nunes (MDB) e do presidente da SPTrans; a prefeitura disse ter sido notificada com menos de 12 horas de antecedência e que ampliar a frota nesse prazo "impõe desafios operacionais concretos".

O outro lado

A campanha de Flávio Bolsonaro (PL) também havia pedido ao TSE, no mesmo dia, duas horas a mais de votação em cidades de Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo e Santa Catarina atingidas por chuvas e falta de energia, incluindo Belo Horizonte. Mesmo assim, o coordenador da campanha, Rogério Marinho, criticou a decisão de Zanin e a chamou de "ação inexequível", conforme o blog ao vivo do Exame.

A Gazeta do Povo relata que a decisão monocrática "atropelou" o TSE, que já analisava pedidos do PT para a Bahia, e que juristas citados avaliam que ela pode dar margem a candidatos derrotados tentarem anular a eleição. Parlamentares criticaram a medida e acusaram o STF de favorecer Lula. O jornal não traz resposta do ministro além do texto da decisão, e não há, nas fontes lidas, elemento que indique que a prorrogação tenha alterado o resultado: Lula terminou a apuração com cerca de 51,7% dos votos válidos.

Análise

Esta seção é a leitura editorial do Tendência News, que adota uma linha liberal.

O episódio ilustra um problema de desenho institucional: uma decisão individual, tomada em minutos, que altera a regra de uma eleição nacional já em curso. Mesmo que haja motivo concreto, como queixas de transporte, o Estado de Direito pede que medidas desse alcance passem pelo órgão competente, o TSE, de forma colegiada e transparente. A estranheza aumenta porque o pedido atendido partiu de um dos candidatos e o ministro pertence a uma Corte que o próprio candidato beneficiado indicou ao cargo, o que, sem presumir má-fé, recomenda ainda mais cautela. Ao mesmo tempo, a objeção só é consistente se valer para qualquer campanha: a de Flávio também pediu prorrogação. Regras claras antes da eleição, e não ajustes no dia, protegem o eleitor de qualquer lado.