Quem recebe uma herança paga o ITCMD ao estado, e a conta varia muito conforme o endereço do falecido. Pelo levantamento do site TaxUp, com dados conferidos em 8 de outubro de 2026, seis unidades da federação têm alíquota fixa e as outras 21 têm tabelas progressivas.

Estados com alíquota fixa

Segundo a TaxUp:

  • 4%: São Paulo, Paraná, Espírito Santo e Roraima.
  • 5%: Minas Gerais.
  • 6% na herança (3% na doação): Mato Grosso do Sul.

Estados com tabela progressiva

Nos demais, a alíquota sobe conforme o valor recebido. A TaxUp descreve que em doze deles a lei aplica o método marginal, em que cada faixa só incide sobre o excedente; em sete (Amapá, Bahia, Maranhão, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Sergipe e Tocantins) a alíquota da faixa vale para toda a base; Alagoas e Rondônia não esclarecem o método. O teto nacional é de 8%, fixado por resolução do Senado. Segundo a Forbes, o Rio de Janeiro vai até 8% e Santa Catarina começa em 1% e chega a 7%. O Mistrello informa que o Rio Grande do Sul cobra de 0% a 6% na herança e 3% ou 4% na doação.

Exemplo de cálculo

Para uma herança de R$ 1 milhão, a TaxUp calcula R$ 40 mil em São Paulo (4%), R$ 50 mil em Minas (5%), R$ 60 mil em Mato Grosso do Sul (6%) e R$ 65,6 mil em Santa Catarina (alíquota efetiva de 6,56%). Descontos, isenções e valores de atualização das faixas podem alterar o resultado, ressalva o próprio site.

O que muda com a LC 227/2026

A Lei Complementar 227/2026 determina alíquotas progressivas por faixa e base de cálculo a valor de mercado, segundo o Jornal Contábil e a TaxUp, que afirma que a lei não fixa tabela de 2% a 8% nem alíquota mínima. Para valer, cada estado precisa publicar lei própria, respeitando o exercício seguinte e os 90 dias de espera. Em São Paulo, dois projetos tramitam na Assembleia: PL 7/2024 (2% a 8%) e PL 409/2025 (1% a 4%), segundo o Mistrello.

Onde se paga

O imposto é devido ao estado do domicílio do falecido, e não ao do local dos bens ou do inventário, segundo o Jornal Contábil.

Cuidado com as divergências

Tabelas de escritórios e portais divergem. Algumas listam Santa Catarina e Rio Grande do Sul como já adaptados à LC 227, outras dizem que não houve lei nova. Um portal afirma que Minas aprovou alíquota progressiva; a TaxUp mantém 5% fixos. O levantamento do Mistrello, que checou RS, SC, PR e SP até 19 de outubro, não achou lei nova. Antes de decidir doação ou partilha, confira a lei estadual vigente.

Análise

O quadro mostra que a mesma herança de R$ 1 milhão paga R$ 40 mil em um estado e R$ 65,6 mil em outro. Essa diferença é concorrência tributária, algo saudável: quando um estado cobra menos, pressiona os demais a justificar o que cobram. Hayek via na competição entre jurisdições um processo de descoberta, e a regra de domicílio do falecido, somada à progressividade obrigatória, reduz a margem de escolha das famílias.

O princípio da não agressão sugere que ninguém deve ser obrigado a entregar ao Estado parcela do patrimônio que recebeu de quem o construiu licitamente. Ainda que o imposto exista, o razoável é manter alíquotas baixas, previsíveis e fixas, como as de 4% em quatro estados, e não caminhar para faixas mais altas que, nas palavras de um gestor ouvido pela Forbes, tendem a subir no futuro.

Para as famílias, o custo real inclui também a insegurança: tabelas que se contradizem entre escritórios mostram que a regra não é clara nem para os especialistas. Segurança jurídica é condição de propriedade, e leis tributárias claras e estáveis valem mais que arrecadação marginal.