O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, em 26 de outubro, que a família de Tancredo Neves tem direito de acessar documentos médicos e procedimentos ligados ao tratamento que antecedeu a morte do presidente eleito, em 21 de abril de 1985. A decisão encerra, na segunda instância, um processo de habeas data aberto em 2012. Segundo a BBC News Brasil, o caso ficou 12 anos sem andamento efetivo.

O que o tribunal decidiu

De acordo com o relato do site Rota Jurídica, a 13ª Turma do TRF1 decidiu por unanimidade, com relatoria do desembargador Roberto Carvalho Veloso, que o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF) devem fornecer a documentação pedida pelo filho do ex-presidente, Tancredo Augusto Tolentino Neves. A Justiça Federal do Distrito Federal havia extinguido a ação sem julgar o mérito, e o TRF1 reformou essa sentença.

Os conselhos de medicina sustentaram que o sigilo médico continua a proteger o paciente após a morte e que o habeas data não serve para acessar dados de terceiros, ainda que por herdeiro. O tribunal entendeu que o sigilo profissional, embora protegido pela Constituição, não é absoluto e deve ser ponderado com outros direitos, como o acesso à informação e a preservação da memória familiar e histórica. A decisão também citou jurisprudência do STF e do STJ que admite o acesso de parentes a informações de pessoas falecidas em casos excepcionais, quando há interesse jurídico legítimo.

O que a decisão não faz: segundo o Rota Jurídica, ela garante o acesso aos documentos, mas não estabelece responsabilidade de nenhum dos profissionais que trataram Tancredo Neves.

Quais documentos estão em jogo

A BBC informa que os registros liberados cobrem os atendimentos, procedimentos e cirurgias desde 14 de março de 1985, véspera da posse, quando Tancredo passou mal e foi internado no Hospital de Base, em Brasília, até a morte, no Hospital das Clínicas, em São Paulo. Ele passou por sete cirurgias e morreu de septicemia. A advogada da família, Juliana Porcaro, disse à reportagem que o interesse maior é conhecer o processo interno do CFM e do CRM-DF, ou seja, os argumentos que os conselhos usaram para advertir os médicos envolvidos.

Porcaro afirmou que a decisão é "uma vitória da memória, do direito à informação e da busca pela verdade histórica". Segundo o Rota Jurídica, a advogada disse que a família não pretende fazer acusações nem antecipar conclusões sobre o atendimento prestado.

Um processo de 14 anos e um autor reticente

A ação foi apresentada em fevereiro de 2012, depois que o médico e pesquisador Luís Mir, autor do livro "O Paciente: O Caso Tancredo Neves" (2010), pediu aos conselhos informações sobre o caso e foi negado. Segundo a BBC, o pedido pretendia apoiar uma segunda edição da obra. O processo ficou parado de 2014 até o início de 2025, quando o gabinete do desembargador consultou as partes sobre o interesse em retomá-lo. Os conselhos responderam que não se opunham ao julgamento.

Há uma particularidade: em conversa com a BBC em julho, Tancredo Augusto Tolentino Neves disse não ter mais interesse no material e que "esse assunto está encerrado". Ele afirmou que seu nome consta nos autos por ter dado procuração a Mir. A advogada, por sua vez, disse que a família quer prosseguir por interesse histórico. Segundo a BBC, o CFM não respondeu aos questionamentos da reportagem e informou, em nota, que ainda não havia sido notificado oficialmente. A reportagem não encontrou nas matérias consultadas manifestação sobre eventual recurso.

Contexto histórico

Eleito em janeiro de 1985 pelo colégio eleitoral, Tancredo seria o primeiro civil na Presidência desde o golpe de 1964. Segundo a BBC, ele vinha adiando o tratamento para ser empossado antes. Os médicos que o atenderam inicialmente trataram o quadro como apendicite aguda, e depois como diverticulite, e ele tinha um tumor no intestino, conforme aponta o livro de Mir. José Sarney, vice-presidente, assumiu em 15 de março. Para o autor do livro, a morte decorreu de uma sucessão de erros médicos, tese que o filho do ex-presidente também defende. Teorias de envenenamento e tiro, afirma o filho, perderam sustentação com a publicação da obra.

Os três campos jurídicos em disputa

A presidente da Comissão de Saúde, Bioética e Biodireito da OAB-DF, Thais Maia, disse à BBC que o caso envolve o direito constitucional à privacidade, o sigilo médico e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que classifica dados de saúde como sensíveis, e que a decisão pode servir de base para casos futuros.

Análise

A decisão toca em dois valores que o liberalismo clássico leva a sério e que raramente andam juntos: a privacidade do indivíduo e o direito de herdeiros sobre o que pertenceu a quem morreu. O prontuário é um registro de uma pessoa sobre o próprio corpo. O sigilo é uma extensão da propriedade de si mesmo, e o argumento de que ele não acaba com a morte tem peso. Mas o acesso foi pedido por família e herdeiros, e não por terceiros ou pelo Estado, o que reduz o conflito com o princípio da não agressão: quem tem vínculo direto e legítimo com o falecido pode, em tese, administrar sua memória.

O ponto mais incômodo é o tempo. Catorze anos entre a petição e o julgamento de segunda instância, dos quais cerca de dez parados, mostram o custo da lentidão do Judiciário para a segurança jurídica. Um direito reconhecido tarde demais perde parte do valor, e hoje, como admite a própria advogada, não há mais o que punir.

Há também a cautela com o argumento de "interesse histórico" para relativizar o sigilo: ele pode proteger a memória de um presidente eleito, mas vira precedente que o poder público, que também guarda dados de saúde, poderá invocar. Como lembra Bastiat, convém olhar o que não se vê: o efeito sobre a confiança de qualquer paciente de que seus dados serão guardados. Qualquer exceção deveria continuar restrita a herdeiros com interesse comprovado e decidida por juiz, como ocorreu aqui.