O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na sexta-feira (6) a lei que transforma o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) em condição para o registro profissional de novos médicos. Na prática, é o que o noticiário chama de "OAB da Medicina": quem ingressar na graduação a partir de agora só poderá se inscrever no Conselho Regional de Medicina (CRM) se comprovar proficiência no exame. O texto vem da Medida Provisória 1.370, editada em 19 de junho de 2026 e aprovada pelo Congresso em 15 de outubro, e a sanção foi dada no último dia do prazo presidencial, segundo as reportagens consultadas.
Como vai funcionar
De acordo com O Tempo e o portal Estratégia Med, o Enamed passa a ter três etapas ao longo do curso: ao fim do 2º, do 4º e do 6º ano (o 4º, o 8º e o 12º semestres). A nota final é uma média acumulada das três, com peso maior para a última prova. A medida provisória original previa apenas duas etapas.
Pela lei, para quem entrou na faculdade a partir de 19 de junho de 2026, a conclusão do curso, isoladamente, não basta para obter o registro. Quem não alcançar o desempenho mínimo pode repetir a avaliação final em edições posteriores. Até ser aprovado, não pode atender pacientes, prescrever medicamentos, emitir laudos ou atestados, nem ocupar cargos privativos de médico. A lei cria ainda a "Inscrição de Egresso de Medicina", que permite atuar em pesquisa científica e projetos de inovação em saúde, mas não no atendimento clínico. O diploma, destaca a IstoÉ, não é perdido.
A nota mínima, os pesos de cada etapa e os critérios de cálculo serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica, que terá representantes do Ministério da Educação, do Ministério da Saúde e do Conselho Federal de Medicina (CFM). As fontes divergem sobre quem aplica a prova: O Tempo diz que é o Inep, enquanto o Estratégia Med atribui a aplicação ao Ministério da Educação (o Inep é o órgão do MEC responsável por avaliações). Os resultados individuais vão ao estudante e à instituição, e as faculdades deverão divulgar os resultados das três edições mais recentes.
Quem fica de fora
- Médicos com diploma brasileiro obtido antes da medida provisória não precisam do exame.
- Estudantes já matriculados antes de 19 de junho de 2026 continuam sob as regras vigentes no início da graduação.
- Formados no exterior seguem no Revalida. Segundo O Tempo, o Enamed passa a valer também nesse processo; para quem foi aprovado na primeira etapa até 19 de junho, a lei permite fazer a prova prática nas duas edições seguintes sem passar pelo Enamed.
Na prática, os primeiros alunos sujeitos à regra só chegarão ao fim do curso daqui a anos. A exigência de registro, portanto, não afeta de imediato quem está se formando agora.
O que dizem governo e entidades
Na cerimônia, segundo O Tempo, Lula afirmou que "a medicina ficou um pouco mercantilizada". O vice-presidente Geraldo Alckmin disse que "ganha o aluno", "ganha a faculdade" e "ganha a sociedade". O ministro Alexandre Padilha comparou o modelo ao da OAB, mas o descreveu como um "teste de progresso" ao longo da graduação, e não como uma prova única no fim. O relator na Câmara, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), disse que o paciente terá a certeza de ser atendido por um médico preparado. O presidente do CFM, José Hiran da Silva Gallo, classificou a sanção como um marco histórico.
O argumento central do governo é o crescimento da oferta de vagas. A IstoÉ registra que o relator no Senado, Camilo Santana (PT-CE), citou um aumento de cerca de 50% no número de cursos em cinco anos. O Exame de Ordem da advocacia, referência da comparação, existe desde 1994, é aplicado três vezes por ano e costuma ter aprovação abaixo de 20%, segundo O Tempo.
Números do Enamed e divergências
Os dados da avaliação divergem entre as reportagens. A IstoÉ, de 2 de novembro, fala em 304 cursos do sistema federal, dos quais 99 (32,6%) ficaram nas faixas 1 e 2 do conceito, consideradas insatisfatórias. O Tempo cita 351 cursos na primeira edição, com 107 nos conceitos 1 e 2, e 93 instituições sujeitas a medidas cautelares. As diferenças provavelmente vêm do recorte usado (cursos avaliados no sistema federal ou total), mas as reportagens não explicam isso.
O que falta
Os textos consultados não confirmam se houve vetos, e o conteúdo definitivo depende da publicação no Diário Oficial da União. Também ficam pendentes a nota mínima e a regulamentação, que detalhará critérios e procedimentos. Uma discussão que atravessou o Congresso, segundo a IstoÉ, foi o papel do CFM na avaliação e a fiscalização das faculdades; o entendimento que permitiu a aprovação em outubro deu ao conselho assento na comissão nacional.
Análise
A lei tenta resolver um problema real: a expansão acelerada de cursos de medicina, em boa parte autorizada pelo próprio poder público, produziu faculdades com desempenho insatisfatório. O instrumento escolhido, porém, é conhecido da lógica austríaca: o Estado criou o excesso de oferta pela via regulatória e agora responde com uma nova barreira de entrada à profissão, em vez de revisar a política de autorização de cursos que gerou a distorção. Ludwig von Mises alertava que cada intervenção tende a produzir efeitos que pedem nova intervenção.
Há também uma questão de liberdade e propriedade. Exigir que o formando comprove aprendizado é defensável quando a avaliação é objetiva e transparente, e a proteção do paciente é um argumento legítimo; mas a regra transfere a um colegiado de governo e corporação (MEC, Saúde e CFM) o poder de definir a nota mínima de acesso a uma profissão. Corporações profissionais têm incentivo permanente a restringir a oferta de colegas, e foi o que Milton Friedman, ao lado dos austríacos, criticou nas licenças profissionais. Quanto menos o critério for discricionário e mais claro for o tamanho do dano que se quer evitar, menor o risco de a barreira servir mais a quem já está dentro do mercado do que ao paciente.
O ponto mais favorável da lei é a transparência: obrigar as faculdades a divulgar resultados dá ao aluno e à família informação para escolher, o que é uma forma de disciplina de mercado mais eficaz do que o simples fechamento de vagas. Se o Enamed servir para informar, e não para reservar o mercado, ganha o paciente. Se virar filtro corporativo, o custo recairá sobre jovens que já pagaram, muitas vezes caro, por um curso que o próprio Estado autorizou.



