O que a lei proíbe
A Lei 15.327, de 2026, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em janeiro, com vetos. Ela proíbe de forma definitiva o desconto de mensalidades associativas diretamente nos benefícios do INSS, mesmo quando o aposentado ou pensionista tenha autorizado. Também veda qualquer desconto automático por associações, sindicatos e entidades semelhantes e proíbe a contratação de consignado por procuração ou por telefone.
Quem quiser continuar associado a uma entidade pode pagar por outros meios, fora do sistema previdenciário, como o pagamento direto.
Consignado com mais controle
O consignado não foi proibido, mas passou a exigir autorização prévia, pessoal e específica para cada operação. O desbloqueio se dá por biometria ou assinatura eletrônica qualificada, e o benefício volta a ser bloqueado depois de cada contratação.
Devolução de valores
Em caso de desconto indevido, o beneficiário tem direito à devolução integral. A responsabilidade é da entidade associativa ou da instituição financeira, que deve devolver os valores em até 30 dias após a notificação ou a decisão administrativa definitiva.
Combate a fraudes
O texto altera o Decreto-Lei 3.240/1941 para permitir o sequestro de bens em crimes de descontos indevidos, inclusive de patrimônio transferido a terceiros ou ligado a empresas usadas nas irregularidades. A lei também reforça a aplicação da LGPD no INSS, com vedação expressa ao compartilhamento não autorizado de dados dos segurados.
O uso da folha de pagamento do INSS para cobranças associativas se tornou um dos principais caminhos de práticas abusivas, segundo a reportagem do Senado, com fraudes que teriam atingido milhões de segurados nos últimos anos.
Origem e vetos
A norma vem do PL 1.546/2024, do deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB), aprovado pelo Plenário do Senado em novembro de 2025, com relatoria do senador Rogerio Marinho (PL-RN). Foram vetados trechos como a busca ativa de lesados pelo INSS, o ressarcimento direto pelo instituto com cobrança posterior das entidades (com uso do Fundo Garantidor de Crédito), a transferência ao Conselho Monetário Nacional da definição de tetos de juros do consignado e a exigência de estrutura biométrica em todas as unidades presenciais do INSS.
O que o segurado pode fazer
Quem identificar desconto que não reconhece deve consultar o extrato no Meu INSS, contestar pela Central 135 ou em uma agência e exigir a devolução dentro do prazo previsto.



