O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu na sexta-feira (23) uma liminar que impede o presidente da Corte, Kassio Nunes Marques, de usar suas atribuições administrativas para suspender, retirar ou restringir o canal de WhatsApp "Exército do Lula", administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG). A decisão saiu a dois dias do segundo turno entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL).
O que a decisão determina
Segundo o G1, O Globo e o Estadão, o ministro atendeu parcialmente a um mandado de segurança apresentado pela coligação de Lula. Ele suspendeu os efeitos de ordens da Presidência que possam resultar na retirada do canal do ar, na redução do alcance ou na limitação de funcionalidades. A proibição vale até o julgamento do mandado de segurança ou até uma decisão do plenário do TSE, em processo judicial, sobre o tema.
A decisão também mira a Meta, dona do WhatsApp: a empresa deve cumprir a determinação mesmo diante de eventual ordem administrativa em sentido contrário, sob multa diária de R$ 50 mil e possível apuração do crime previsto no art. 347 do Código Eleitoral, de acordo com o Estadão.
Os argumentos do ministro
- Competência: para Floriano, a atribuição administrativa da Presidência de fiscalizar plataformas digitais não permite aplicar uma sanção como a suspensão do canal, que exigiria processo judicial com contraditório e relator sorteado. A controvérsia, escreveu, já foi levada ao plenário, e "nenhum ministro da Corte, menos ainda no exercício de competência administrativa, pode se sobrepor à autoridade do Colegiado".
- Risco concreto: ele citou um despacho de quinta (22) da Presidência que deixou para depois a análise de pedidos cujo objetivo final seria suspender o canal, e considerou real o risco de nova medida antes da votação.
- "Missões": segundo o G1, o ministro afirmou que é "plenamente lícita a arregimentação de pessoas na internet" para ampliar o alcance orgânico de mensagens, e que as "missões" do canal não são ilícitas por si só.
- Ressalva: a decisão diz que não parte do pressuposto de que a Presidência planeje "decisões de surpresa" e que a medida serve para reforçar a confiança na atuação da Justiça Eleitoral.
O que dizem os lados
A campanha de Lula comemorou: o coordenador jurídico, Angelo Ferraro, disse ao Globo que a decisão "restabelece uma premissa básica do Estado de Direito: restrições à manifestação política só podem vir de um juiz competente, em processo com contraditório". A campanha de Flávio Bolsonaro, autora dos pedidos de suspensão por alegada desinformação e falta de registro do canal, sustenta que Janones faz uso abusivo da ferramenta, o que o deputado e a campanha petista negam. Nas matérias consultadas não há manifestação de Nunes Marques sobre a liminar.
Há diferença de datas entre os veículos sobre o início do vaivém no tribunal: O Globo situa a primeira suspensão por Nunes Marques em 13 de outubro, enquanto outros relatos apontam o dia 11. Também varia o tamanho do canal citado (8,8 milhões no Globo, 10 milhões na marca atingida no fim da tarde, segundo o Poder360).
O que continua em aberto
A liminar não impede que o canal seja alvo de decisão judicial: o tema segue em ação de investigação judicial eleitoral na Corregedoria e no plenário. Para o histórico das decisões anteriores, veja o que a Justiça Eleitoral já decidiu sobre o canal.
Análise
Esta seção é a leitura editorial do Tendência News, que adota uma linha liberal.
Restrição à manifestação política deve vir de juiz competente, com processo e direito de defesa, e vale para qualquer campanha. Nesse ponto a decisão reforça o Estado de Direito. O episódio, porém, mostra um tribunal dividido por ordens cruzadas a poucos dias da votação, o que corrói a previsibilidade das regras. Regras claras, aplicadas igualmente a PT e PL e decididas pelo colegiado, protegem melhor a liberdade de expressão e a confiança na eleição do que decisões individuais de lado a lado.