O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), barrou na sexta-feira (23) qualquer suspensão do canal de WhatsApp "Exército do Lula", operado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG), por ordem administrativa do presidente da Corte, Nunes Marques. A decisão, liminar, atende em parte pedido da campanha de reeleição de Lula (PT) e proíbe a Meta de retirar o canal do ar, mesmo que haja determinação em sentido contrário, sob multa de R$ 50 mil por dia.
O que a decisão diz
Floriano afirmou que a Presidência do TSE não tem competência administrativa para suspender canais de comunicação de pessoas físicas e apontou risco de abuso de poder caso novas ordens sejam dadas. Segundo ele, a controvérsia já está submetida ao plenário, que ainda não a analisou, e qualquer decisão monocrática administrativa sobre o tema "padece de grave e incontornável vício de competência". "Nenhum ministro da Corte, menos ainda no exercício de competência administrativa, pode se sobrepor à autoridade do Colegiado", escreveu. A proibição vale até o julgamento do mandado de segurança de Lula ou de decisão em processo judicial eleitoral competente.
A campanha de Flávio Bolsonaro (PL) havia acionado Nunes Marques diretamente, com base em resolução administrativa que prevê competência do presidente para temas de propaganda. A chapa de oposição sustenta que, entre outras ilicitudes, Janones usa a ferramenta para difundir informações falsas e passar "missões" a apoiadores. O coordenador jurídico da campanha de Lula, Angelo Ferraro, disse que a decisão restabelece a premissa de que restrições à manifestação política só podem vir de juiz competente, em processo com contraditório.
A sequência
O canal chegou a 8,8 milhões de inscritos. Em 13 de outubro, Nunes Marques determinou a suspensão, a pedido da campanha de Flávio, sob o argumento de que não havia registro formal como vinculado à campanha de Lula. No mesmo dia, o corregedor Ricardo Villas Bôas Cueva mandou restabelecer o canal e Nunes Marques voltou a suspendê-lo. Depois do registro feito pela campanha petista, o presidente fixou prazo de 48 horas e, em 15 de outubro, mandou restabelecer o canal de imediato. Na semana passada o TSE aprovou por unanimidade resolução com critérios para definir quando canais de WhatsApp são vinculados a campanhas.
Na quinta-feira (22), Nunes Marques pediu à Meta um relatório técnico sobre o canal. Em nota, o tribunal afirmou que não determinou a retirada de nenhum canal do ar e que "ilações a partir desses despachos que pedem informação em tempo curto são absolutamente indevidas". A CartaCapital relatou, com base em fontes não identificadas, que técnicos do tribunal suspeitavam de nova suspensão; a reportagem atribui a ministros a percepção de que o presidente e André Mendonça teriam prejudicado Lula, o que o tribunal não confirmou nas fontes lidas.
Análise
Esta seção é a leitura editorial do Tendência News, que adota uma linha liberal.
A sucessão de ordens e contraordens dentro do mesmo tribunal em plena campanha é ruim para a segurança jurídica. Restrição à comunicação política deve vir de decisão colegiada ou de juiz competente, com contraditório, como sustenta a liminar, e o princípio vale com o mesmo peso se o canal fosse de um aliado de Flávio. Ao mesmo tempo, acusações de desinformação e de "missões" a apoiadores devem ser apuradas pelas vias próprias, e a resposta a conteúdo irregular deve ser a remoção da mensagem, não do canal inteiro.