O que muda no dia da votação

No domingo (25 de outubro), dia do segundo turno, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) não deve parar motoristas nas rodovias federais para fiscalizar infrações administrativas leves. O objetivo declarado é que eleitores cheguem aos locais de votação sem atrasos, segundo o Campo Grande News e o Terra.

A regra decorre da Portaria Conjunta nº 4, editada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, e já valeu no primeiro turno, em 4 de outubro. Ela restringe a atuação ostensiva a situações de risco concreto e iminente à vida ou à integridade física.

Exemplos citados

Segundo o Terra, o diretor-geral da PRF, Antônio Fernando Oliveira, disse que pendências como licenciamento vencido ou pequenas alterações nas características do veículo, que não comprometam a segurança, não devem motivar retenção naquele dia. Em dias comuns, o licenciamento vencido é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e remoção do veículo; alterar cor ou suspensão sem regularização é infração grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos.

O que continua sendo fiscalizado

A fiscalização de trânsito não foi suspensa. O Terra cita como prioridades direção sob efeito de álcool ou outras substâncias, excesso de velocidade, ultrapassagens proibidas e manobras perigosas, falta de cinto de segurança e transporte inadequado de crianças. Crimes e flagrantes seguem sendo atendidos.

Bloqueios e outras regras da portaria

Segundo o Campo Grande News, bloqueios planejados em rodovias federais devem ser comunicados com antecedência à presidência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada estado, com justificativa do local e da finalidade e indicação de rotas alternativas. A comunicação prévia pode ser dispensada em flagrante de infração de segurança viária ou crime; nesse caso, a Justiça Eleitoral deve ser informada de imediato e receber justificativa detalhada em até 24 horas após o fim da operação.

A norma vale também para a Polícia Federal, a Polícia Penal Federal e a Força Nacional, dentro de suas atribuições, e não alcança blitze de polícias militares estaduais, departamentos de trânsito ou agentes municipais.

O Campo Grande News registra ainda que, por meio do programa Seu Voto Importa, a PRF pode, a pedido formal da Justiça Eleitoral e conforme disponibilidade, apoiar o transporte gratuito de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, e dar apoio logístico, como o transporte de material eleitoral. Sobre a BR-163 em Mato Grosso do Sul, a concessionária Motiva Pantanal informou que não fará obras programadas que exijam bloqueio parcial de pista no domingo.

O Terra relaciona as mudanças a questionamentos sobre fiscalizações em 2022, quando blitzes sobre o transporte de eleitores geraram controvérsia.

Análise

Esta seção é a leitura editorial do Tendência News, que adota uma linha liberal.

Regras claras, públicas e com exigência de justificativa por escrito a um órgão independente, como a comunicação prévia ao TRE e o relatório em 24 horas, são o tipo de limite que a linha liberal defende para qualquer poder de polícia: o Estado deve poder explicar por que restringe a circulação de cidadãos, sobretudo quando está em jogo o direito de voto. A portaria também tem o mérito de ser aplicável a qualquer governo e a qualquer resultado. O ponto a acompanhar é a transparência depois da eleição: se os relatórios sobre bloqueios e abordagens forem divulgados, a regra deixa de depender apenas da boa-fé de quem a aplica.