O prazo para micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional cancelarem as escolhas feitas sobre o pagamento dos dois tributos criados pela reforma tributária, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), começou na terça-feira (3) e vai até 20 de dezembro de 2026. De acordo com as regras do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), o cancelamento é irretratável: uma vez feito, não pode ser desfeito.
O que pode ser cancelado
Até 20 de dezembro, o empreendedor pode cancelar tanto a opção pelo Simples Nacional para 2027 quanto a escolha pelo regime regular de IBS e CBS, segundo reportagem do G1. Optar pelo regime regular não significa sair do Simples: a empresa continua no regime simplificado para os demais tributos, e apenas IBS e CBS passam a ser calculados e pagos fora da guia única (o modelo costuma ser chamado de "Simples Híbrido").
A mudança de datas vem da Resolução CGSN nº 194/2026, publicada no Diário Oficial em 28 de setembro, segundo o CRC-SP. A norma prorrogou a opção pelo Simples Nacional de 30 de setembro para 15 de outubro, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Também estendeu até 30 de outubro a migração das optantes para o regime regular de IBS e CBS, e levou o período de cancelamento, antes previsto para o fim de novembro, para o intervalo de 3 de novembro a 20 de dezembro.
Divergência de datas nas reportagens
Há divergência entre as fontes sobre o fim do prazo. Reportagens publicadas antes da resolução, como a do portal Legisweb de 18 de setembro, citavam 30 de novembro como data-limite para desistir da opção feita em setembro. O próprio texto do G1 menciona 30 de novembro em alguns trechos, mas a data de 20 de dezembro consta no início da reportagem e no resumo do CRC-SP sobre a Resolução CGSN 194/2026. O Tendência News adota 20 de dezembro, conforme a resolução, e recomenda conferir o texto oficial no portal do Simples Nacional.
Como funciona cada modelo
- Dentro do Simples: IBS e CBS entram na guia única (DAS), calculados como parte de um percentual sobre o faturamento, de forma semelhante ao modelo atual.
- Regime regular: a empresa calcula e paga IBS e CBS separadamente. Em contrapartida, pode usar créditos das compras para reduzir o imposto devido e permite que seus clientes aproveitem créditos maiores.
Segundo a contadora Kályta Caetano, da MaisMei, ouvida pelo G1, a diferença na geração de crédito é um dos principais fatores da decisão, sobretudo para quem vende a outras empresas, que tendem a preferir fornecedores que transferem mais crédito. Para quem vende ao consumidor final, o crédito pesa menos. O regime regular, por outro lado, exige cálculo separado e controle fiscal mais detalhado, o que pode elevar custos com contabilidade. Fábio Edelberg, da Navecon, afirmou que a decisão deve considerar também faturamento, margem e fluxo de caixa.
Validade da escolha e próximos passos
A opção feita em outubro vale por seis meses, de janeiro a junho de 2027. Entre 1º e 31 de março de 2027, as empresas poderão fazer nova escolha para o segundo semestre. Empresas que já são do Simples permanecem no regime automaticamente, sem novo pedido.
Para quem queria entrar no Simples em 2027, o pedido de adesão tinha de ser feito até 15 de outubro, segundo o G1; se aprovado, vale a partir de 1º de janeiro. Empresas abertas com CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 têm regras específicas: a escolha do Simples vale para o restante de 2026 e para todo 2027.
Alíquota da CBS ainda em aberto
Em 18 de setembro, o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afirmou que o contribuinte não ficará obrigado a manter uma escolha feita sem conhecer a alíquota de referência da CBS de 2027, caso o Senado a defina depois do prazo de desistência, e que o sistema da Receita estava preparado para receber desistências. O calendário divulgado na época previa a definição pelo Senado até 15 de dezembro, segundo o Legisweb, antes do novo fim do prazo.
O que muda para o MEI
Os microempreendedores individuais (MEIs) não podem escolher entre os dois modelos: seguem no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais (Simei), com opção feita em janeiro. Mudam, porém, regras de nota fiscal: a NFS-e padrão nacional para serviços e, para mercadorias, o uso preferencial da Nota Fiscal Fácil (NFF).
Outras mudanças no Simples
Segundo o G1, as novas regras mudam critérios de cálculo, e o reconhecimento da receita passa a ser vinculado à emissão da nota fiscal. O sublimite será de R$ 3,6 milhões para IBS, ICMS e ISS, com o limite adicional de R$ 3,6 milhões para exportação mantido e a referência de R$ 1,8 milhão eliminada. A Defis será preenchida diretamente no PGDAS-D, entre janeiro e março.
Análise
A reforma que prometia simplificar obriga agora o dono de uma padaria ou de uma oficina a decidir, em prazos que mudaram três vezes em poucas semanas, entre dois regimes de apuração, sem saber a alíquota de referência da CBS que valerá em 2027. Decisão econômica exige informação sobre preços e custos; Hayek chamou de problema do conhecimento a dificuldade de qualquer central reunir o que cada agente sabe. Aqui, o contribuinte é quem arca com a incerteza criada pelo próprio desenho do sistema.
A escolha também mostra como o tributo distorce a concorrência. Quando o crédito transferido ao cliente depende do regime da empresa vendedora, o fornecedor pequeno pode ser preterido não por preço ou qualidade, mas por sua posição na tabela. É o que Bastiat chamaria do que se vê (a guia única) e do que não se vê (o negócio perdido por gerar menos crédito).
Do ponto de vista da segurança jurídica, valem prazos estáveis e regras conhecidas antes de se exigir a decisão, e não uma opção irretratável tomada às cegas. A promessa do secretário da Receita de permitir revisão se a alíquota sair tarde é um reconhecimento do problema, mas cabe lembrar que o ideal seria a regra clara de início. Mais tributos a calcular, mais notas, mais declarações: o custo de conformidade recai sobre quem menos pode pagá-lo, e a verdadeira simplificação passaria por menos impostos e menos regras, não por mais opções.



