A discussão sobre "novas eleições" ganhou força depois de o senador Flávio Bolsonaro (PL) dizer, no domingo (25), que não reconhece o resultado do segundo turno e que vai pedir a anulação da votação. Um levantamento do g1 com dados do TSE, citado pela imprensa, traz um número central para o debate: 35.521 votos foram registrados depois das 17h, período afetado pela prorrogação determinada pelo ministro do STF Cristiano Zanin.
Os números
- Lula (PT): 64,2 milhões de votos, 51,79% dos válidos;
- Flávio Bolsonaro (PL): 59,8 milhões, 48,21%;
- Margem: 4.430.191 votos;
- Votos computados após as 17h: 35.521, cerca de 0,8% da margem, segundo o Brasil de Fato.
A advogada Tainã Góis, ouvida pelo Brasil de Fato, calcula que, mesmo que todos esses votos fossem para Flávio, Lula manteria vantagem superior a 4,3 milhões de votos.
O que Flávio alega
Flávio afirma que a prorrogação criou tratamento desigual entre eleitores, já que nem todas as seções reabriram, e disse que fiscais do PL foram retirados da sala-cofre, sem apresentar provas. Ele classificou o resultado como "inexplicável". A reportagem do Brasil de Fato observa que as alegações não foram comprovadas. A prorrogação foi pedida pela campanha de Lula ao STF; a campanha de Flávio, por sua vez, havia pedido a ampliação do horário em municípios de SP, PR, SC, RS e MG afetados por chuvas.
O que dizem TSE e juristas
O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, afirmou ter "absoluta segurança de todo o processo eleitoral" e, segundo o Imirante, reconheceu a vitória de Lula. Ministros do tribunal avaliam, reservadamente, que o pedido não deve prosperar. Pelo artigo 224 do Código Eleitoral, citado por Tainã Góis, novas eleições ocorrem quando as nulidades atingem mais da metade dos votos do país ou podem alterar o vencedor. Para ela, a anulação integral é "extremamente improvável".
O que ainda não está confirmado
As reportagens lidas dizem que Flávio "pretende" pedir a anulação; não há confirmação de que o pedido tenha sido protocolado nem decisão do TSE. Para o contexto, veja o que a lei diz sobre a anulação e o que Flávio disse ao não reconhecer o resultado.
Análise
Esta seção é a leitura editorial do Tendência News, que adota uma linha liberal.
Contestar resultados na Justiça é um direito em qualquer democracia, e é o caminho correto: recorrer às instituições, com provas, em vez de questionar a legitimidade do voto sem elas. Com os números disponíveis, porém, a distância entre a prorrogação e a margem é grande, e caberá ao Judiciário apreciar qualquer pedido que seja de fato apresentado. A decisão de prorrogar a votação por ato monocrático, nacionalmente e já com a votação em curso, merece discussão própria sobre segurança jurídica e regras claras para todos os candidatos, quaisquer que fossem os beneficiados. A confiança no processo eleitoral depende de transparência: auditorias abertas e respostas objetivas às dúvidas (como a da sala-cofre) valem mais que o silêncio ou que a acusação sem prova.