Quem não votou no segundo turno de 25 de outubro e também não justificou a ausência no dia ainda pode regularizar a situação. O prazo é de 60 dias após a eleição, o que leva ao limite de 8 de janeiro de 2027, segundo a Justiça Eleitoral. Para o primeiro turno, a data-limite é 3 de dezembro de 2026.
Comprovante e justificativa: qual a diferença
O eleitor que votou não precisa fazer nada: o comprovante de votação é o documento que atesta que ele participou do turno indicado. Já quem faltou deve apresentar a justificativa, que é um pedido analisado pela Justiça Eleitoral. A justificativa vale apenas para o turno em que a pessoa não compareceu, então quem faltou aos dois turnos precisa justificar cada um separadamente.
Como justificar depois da eleição
Segundo o Estado de Minas, quem não votou nem justificou em 25 de outubro tem 60 dias para regularizar. Os canais são:
- o Sistema Justifica, do TSE (Autoatendimento Eleitoral);
- o aplicativo e-Título;
- presencialmente, em qualquer cartório eleitoral.
Pós-eleição, é necessário anexar prova do motivo da ausência, como atestado médico, declaração de trabalho, passagem ou boletim de ocorrência, para análise do juiz eleitoral. Eleitores que estavam no exterior têm 30 dias a contar do retorno ao Brasil. O TSE informa ainda que quem está com o título cancelado pode pedir a justificativa pelo Autoatendimento, mas não pelo e-Título.
Multa
Se a justificativa não for feita no prazo ou for rejeitada, o eleitor deve pagar multa de R$ 3,51 por turno, conforme a orientação do TSE.
O efeito da prorrogação até 19h
No segundo turno, o ministro do STF Cristiano Zanin determinou a prorrogação da votação até as 19h em todo o país, após pedidos das campanhas de Lula (PT) e de Flávio Bolsonaro (PL) por causa de problemas de transporte. O Estado de Minas informa que a extensão alterou o prazo apenas para a justificativa feita no dia da eleição, pelo e-Título, que pôde ser feita das 8h às 19h. A medida valeu só para o segundo turno de 2026 e não é uma regra permanente. Em outras fontes, o horário padrão de votação aparece como 8h às 17h.
O que ficou fora desta matéria
A busca por "certificado de votação" costuma se referir ao comprovante de votação ou à certidão de quitação eleitoral. Esta reportagem trata da justificativa e do comprovante; para a emissão de certidões, consulte o Autoatendimento Eleitoral do TSE ou o cartório da sua zona.