Quem ganha um drone de presente e quer gravar as primeiras imagens na praia esbarra rapidamente em uma pergunta: o que a lei permite com a areia cheia? Segundo reportagem da Super Rádio Tupi, a regra central é manter pelo menos 30 metros de distância de pessoas que não participam da operação. A seguir, o que se sabe das normas da ANAC e do DECEA e onde as fontes divergem.

A regra dos 30 metros

A Resolução nº 806 da ANAC, de 15 de junho de 2026 (publicada no Diário Oficial da União em 16 de junho, segundo o portal Atlas Público), fixa distância mínima de 30 metros entre a aeronave e pessoas não envolvidas na operação. A exceção é o uso de uma barreira mecânica capaz de garantir a proteção dessas pessoas.

Na praia, essa barreira praticamente não existe: a areia é aberta e as pessoas circulam. Na prática, o piloto precisa manter o afastamento durante todo o voo, inclusive na decolagem e no pouso, segundo a reportagem da Tupi, que descreve a medida como horizontal. Imagine um ponto na areia logo abaixo do drone: é dali até o banhista que se conta. Um drone a 30 metros de altura que passe exatamente sobre alguém está a distância horizontal zero.

Só é considerada anuente, ou seja, fora da regra, a pessoa que concordar expressamente com a aproximação.

Onde as fontes divergem. A Tupi apresenta a distância como exigência para drones recreativos acima de 250 gramas. O Atlas Público descreve a Resolução 806 como a norma que trata de drones de até 250 gramas e aeromodelos. Como as descrições do alcance de cada resolução não coincidem, vale conferir o texto oficial no site da ANAC. Em ambos os relatos, a distância de 30 metros e a exceção da barreira aparecem.

Autorização no SARPAS

Para o espaço aéreo, quem manda é o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA). A reportagem da Tupi diz que o piloto deve pedir autorização prévia pelo SARPAS, informando área e horário, verificando as restrições do local e aguardando a resposta antes de voar. O Olhar Digital informou em junho que toda operação passa a ser registrada no sistema e que a exigência vale também para drones de menos de 250 gramas. Segundo a mesma reportagem, cerca de 92% das mais de 500 mil solicitações anuais passam apenas por análise eletrônica e costumam ser liberadas em poucos minutos. Praias podem ficar perto de aeródromos ou de rotas de aeronaves, o que é checado no pedido.

Cadastro, Anatel e altura

  • ANAC: aeromodelos e drones recreativos acima de 250 gramas devem ser cadastrados e identificados com o número de cadastro. O registro vale por 24 meses, segundo o Atlas Público.
  • Anatel: o equipamento de radiofrequência que controla o drone e transmite dados deve ser homologado, segundo a Tupi.
  • Altura: a Resolução 806 limita o voo a 120 metros, segundo o Atlas Público. Nas orientações do DECEA para voos recreativos citadas pela Tupi, o piloto deve manter o drone à vista, a até 300 metros de distância horizontal e a até 60 metros acima do solo, respeitando as condições autorizadas para o local.

Menores de idade

Pela resolução, o piloto remoto menor de 18 anos deve ser acompanhado durante toda a operação por um adulto responsável pelo voo. Se o filho pilota, o pai precisa estar presente como piloto responsável e preparado para assumir a aeronave, segundo a Tupi.

Quando adiar o voo

A faixa de areia vazia na hora da decolagem pode encher antes do retorno. Segundo a reportagem, sinais para adiar ou encerrar a gravação incluem banhistas ocupando a área de pouso, trajetória que passa a cruzar aglomeração e rajadas de vento ou pouca bateria que comprometam o retorno. Se o trecho ou o horário mudar, é preciso conferir se a autorização cobre as novas condições.

Direito à imagem

A autorização de voo não trata da privacidade. Ao gravar e divulgar, o piloto precisa respeitar o direito à imagem de quem aparece. Planos abertos da orla e do mar evitam closes de banhistas identificáveis.

O que fazer antes de decolar

  1. Confira o texto da resolução da ANAC aplicável ao seu drone (peso e tipo de uso).
  2. Peça autorização no SARPAS com área e horário.
  3. Verifique cadastro e homologação do equipamento.
  4. Na praia cheia, se não for possível manter os 30 metros, adie a gravação.