Eleitores que estão temporariamente fora do município onde são inscritos podem votar no segundo turno, neste domingo (25), mas apenas se pediram a habilitação dentro do prazo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo a CNN Brasil.

Quem pode

O voto em trânsito vale para quem estiver fora do domicílio eleitoral mas permanecer em território nacional no dia da eleição. Neste pleito, votam assim os eleitores que solicitaram a habilitação entre 20 de julho e 20 de agosto. O pedido foi feito pelo Autoatendimento Eleitoral, para quem tem biometria cadastrada, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, com documento oficial com foto. No pedido, o eleitor indicou o local preferido e se queria a habilitação para os dois turnos ou só um.

A modalidade está disponível nas capitais, em municípios com eleitorado superior a 100 mil pessoas e em locais definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Em quem se pode votar

Os cargos dependem de onde o eleitor estiver. Quem permanece na mesma UF votou, no primeiro turno, para todos os cargos; quem está fora da própria UF vota apenas para presidente. Brasileiros inscritos no exterior votam apenas para presidente desde o primeiro turno.

O que não vale

O voto em trânsito não vale para quem mora no Brasil e está temporariamente no exterior, como em viagem: a transferência temporária para seções no exterior não é permitida. Quem recebeu a habilitação e não comparece precisa justificar a ausência, inclusive se estiver no município de origem. Segundo a Justiça Eleitoral, não são processadas justificativas apresentadas no próprio dia da eleição no mesmo município em que a pessoa foi habilitada.

As urnas funcionam das 8h às 17h no horário local.