O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) manteve a decisão da Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) que impede a oposta Tifanny Abreu, de 41 anos, de disputar a Superliga Feminina nesta temporada. A informação foi publicada em 23 de outubro de 2026 pela Jovem Pan, que também registra que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) deve oficializar em breve a revogação da liminar que havia liberado a atleta.
O que o STJD decidiu
Segundo a reportagem, o tribunal afirmou que a regulamentação internacional, as temporadas anteriores de Tifanny e o contrato dela com o Osasco não afastam, por si sós, a competência da CBV para atualizar os critérios de elegibilidade. O STJD defendeu a autonomia da entidade, ressalvando que ela "não constitui autorização para arbitrariedade".
Como o caso chegou até aqui
- Agosto de 2026: a CBV determinou que os torneios femininos fossem exclusivos para atletas de sexo biológico feminino, citando alinhamento às diretrizes do Comitê Olímpico Internacional (COI) e da Federação Internacional de Vôlei (FIVB). O Campeonato Paulista foi a única competição que a federação local manteve aberta a Tifanny depois da mudança, e o Osasco foi campeão.
- Antes da liminar: Tifanny foi retirada da lista de atletas do Osasco com inscrição deferida. Um mandado de garantia apresentado pela atleta e pelo clube ao STJD foi indeferido.
- 16 de outubro: o juiz Antonio Luiz da Fonseca Lucchese, da 44ª Vara Cível do Rio, concedeu liminar permitindo que ela jogasse a Supercopa e a Superliga 2026/27, com multa de R$ 5 mil à CBV por partida em que fosse impedida de atuar. Ele destacou o caráter provisório da decisão e de que a questão segue na Justiça Desportiva.
- Em quadra: com a liminar, Tifanny começou como titular na Supercopa, contra o Praia Clube, e participou da estreia do Osasco na Superliga, diante do Brasília.
O que dizem os envolvidos
A CBV afirmou, em nota, que a liminar é "excepcional e provisória" e que apresentaria os recursos cabíveis. Ela também repudiou manifestações discriminatórias. A defesa de Tifanny, conduzida pelo advogado Luis Fernando Novaes, sustenta que ela atua regularmente no vôlei brasileiro há cerca de cinco anos e que uma mudança de regra não poderia retirar uma condição já exercida.
O que ainda não está claro
A matéria da Jovem Pan fala em revogação "em breve" da liminar, mas as fontes consultadas pelo Tendência News não trazem, até aqui, a decisão formal do TJ-RJ nem possíveis novos recursos da defesa ou do Osasco. O texto também não traz declaração de Tifanny sobre a decisão do STJD. Este texto será atualizado se houver novidade.