A restrição

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) restringirá no domingo (25 de outubro), dia do segundo turno, a circulação de veículos de carga em rodovias federais de pista simples, das 7h às 18h. Não são todos os caminhões: a medida atinge veículos ou combinações de veículos, com ou sem Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE), que ultrapassem pelo menos um destes limites:

  • largura de 2,60 m;
  • altura de 4,40 m;
  • comprimento de 19,80 m;
  • peso bruto total combinado de 58,5 toneladas.

Onde foi divulgada

A medida foi anunciada pelas superintendências do Maranhão, de Minas Gerais e do Tocantins, segundo O Imparcial, o Hoje em Dia e o Jornal do Tocantins. Não localizamos um comunicado nacional único, por isso quem trafega com carga de grande porte em outros estados deve confirmar a regra local com a PRF.

Por que a PRF faz isso

Segundo a PRF, citada pelo Hoje em Dia, a restrição busca aumentar a segurança nas estradas no período eleitoral. No Maranhão, o órgão afirma que a ação integra a Operação Eleições 2026, com foco em segurança viária, livre circulação de eleitores e manutenção da ordem pública, de acordo com O Imparcial.

Reforço do policiamento no Maranhão

Ainda segundo O Imparcial, a PRF intensificará o policiamento nas rodovias do estado, concentrando a fiscalização em corredores de acesso às cidades e trechos críticos, com controle de velocidade, rondas preventivas e atendimento a acidentes, em coordenação com outros órgãos de segurança e a Justiça Eleitoral.

O que fazer

Transportadoras e motoristas de veículos de grande porte devem programar rotas e horários considerando o período de restrição. Os demais motoristas devem respeitar a sinalização, usar cinto de segurança e obedecer aos limites de velocidade. A regra sobre a fiscalização de infrações leves no dia da votação é tratada em outro texto.