Quem não votou no primeiro turno, em 4 de outubro, pode votar normalmente no segundo, neste domingo (25), desde que o título esteja regular. Segundo o TSE, citado pela Agência Brasil, "cada turno de votação é uma eleição independente".
O que ainda é preciso resolver
Votar no 2º turno não apaga a falta do 1º. Quem não justificou a ausência pelo e-Título ainda precisa regularizar a situação. O prazo para justificar o 1º turno vai até 3 de dezembro. A justificativa pode ser feita no autoatendimento do TSE ou em cartório eleitoral, com documento que comprove o motivo, como atestado médico ou bilhete de passagem. Eleitores que estavam no exterior têm até 30 dias após voltar ao Brasil.
Multa e consequências
A multa é de R$ 3,51 por turno não votado e sem justificativa, e pode ser paga por GRU, Pix ou cartão de crédito, pelo e-Título, pelo site do TSE ou em cartório. Enquanto a pendência existir, o título fica irregular, e o eleitor não pode emitir ou renovar identidade e passaporte, tomar posse em concurso público, renovar matrícula em instituição pública de ensino nem receber vencimentos de emprego público. Ausências sem justificativa e sem regularização em turnos consecutivos levam ao cancelamento do título.
E se faltar também ao 2º turno?
Segundo a Mix Vale, o prazo para justificar a ausência no 2º turno é 8 de janeiro de 2027, e quem está fora do município onde vota pode registrar a ausência no próprio dia, pelo e-Título com geolocalização, ou entregar o formulário RJE em mesa receptora. A própria reportagem faz uma ressalva: 60 dias após 25 de outubro cairiam em 24 de dezembro, então a data deve ser confirmada no site do TSE. O voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos, que não sofrem sanções.